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Foto do escritorLeticia Ramos

Além das horas extras, jornada de trabalho excessiva pode resultar em prejuízos para empresas.




Dentre os diversos pedidos feitos por empregados na Justiça do Trabalho contra as empresas, um dos mais frequentes é o pedido pelo pagamento das horas extras realizadas.


Isso porque, a prorrogação da jornada de trabalho para além do limite estipulado no contrato de trabalho é uma situação comum em todas as empresas, dos mais diversos portes e segmentos.


Assim, não é raro as empresas serem acionadas judicialmente pelos ex-empregados, e condenadas ao pagamento das horas extras e reflexos.


Segundo a pesquisa feita pela empresa Datalawyer, após a Reforma Trabalhista em 2017, houve um aumento de quase 50% nas ações trabalhistas quem continham pedidos de horas extras.


Mas, vocês sabia que a jornada de trabalho excessiva pode resultar em prejuízos para a empresa além do pagamento das horas extras?


A chegada da Reforma Trabalhista incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de condenação das empresas ao pagamento de indenização aos ex-empregados por danos existenciais.


Os danos existenciais são aqueles que afetam a vida social e convívio comunitário do empregado como, por exemplo, graves prejuízos em suas metas pessoais, impedimento de interação familiar e social e momentos de lazer.



O Tribunal Superior do Trabalho - TST possui entendimento de que a condenação em horas extras por si só não enseja a de indenização a título de dano existencial, sendo necessária a comprovação pelo trabalhador de que de fato houve prejuízo às suas relações familiares e sociais.


Assim, muita atenção empregador!


O controle das jornadas de seus trabalhadores pelo RH é atividade essencial para monitorar a quantidade de horas extras realizas por cada empregado, devendo ser observado se seus colaboradores têm tempo para conviver com a família, com os amigos e momentos de lazer.


Do contrário, restando comprovado o trabalho excessivo e a impossibilidade de usufruto das relações familiares e sociais, há altíssima probabilidade de sua empresa ser condenada, não apenas pelas horas extras, mas também por danos existenciais.


Além do simples controle de jornada pelo registro de ponto, a implementação de regulamentos internos sobre os limites de hora extras e a elaboração de documento de descrição da função podem ser aliados da empresa na defesa de eventuais ações trabalhistas com pedido de danos existenciais.


Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-15/contramao-danos-morais-pedidos-hora-extra-sobem-sp

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