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Além das horas extras, jornada de trabalho excessiva pode resultar em prejuízos para empresas.

Foto do escritor: Leticia RamosLeticia Ramos



Dentre os diversos pedidos feitos por empregados na Justiça do Trabalho contra as empresas, um dos mais frequentes é o pedido pelo pagamento das horas extras realizadas.


Isso porque, a prorrogação da jornada de trabalho para além do limite estipulado no contrato de trabalho é uma situação comum em todas as empresas, dos mais diversos portes e segmentos.


Assim, não é raro as empresas serem acionadas judicialmente pelos ex-empregados, e condenadas ao pagamento das horas extras e reflexos.


Segundo a pesquisa feita pela empresa Datalawyer, após a Reforma Trabalhista em 2017, houve um aumento de quase 50% nas ações trabalhistas quem continham pedidos de horas extras.


Mas, vocês sabia que a jornada de trabalho excessiva pode resultar em prejuízos para a empresa além do pagamento das horas extras?


A chegada da Reforma Trabalhista incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de condenação das empresas ao pagamento de indenização aos ex-empregados por danos existenciais.


Os danos existenciais são aqueles que afetam a vida social e convívio comunitário do empregado como, por exemplo, graves prejuízos em suas metas pessoais, impedimento de interação familiar e social e momentos de lazer.



O Tribunal Superior do Trabalho - TST possui entendimento de que a condenação em horas extras por si só não enseja a de indenização a título de dano existencial, sendo necessária a comprovação pelo trabalhador de que de fato houve prejuízo às suas relações familiares e sociais.


Assim, muita atenção empregador!


O controle das jornadas de seus trabalhadores pelo RH é atividade essencial para monitorar a quantidade de horas extras realizas por cada empregado, devendo ser observado se seus colaboradores têm tempo para conviver com a família, com os amigos e momentos de lazer.


Do contrário, restando comprovado o trabalho excessivo e a impossibilidade de usufruto das relações familiares e sociais, há altíssima probabilidade de sua empresa ser condenada, não apenas pelas horas extras, mas também por danos existenciais.


Além do simples controle de jornada pelo registro de ponto, a implementação de regulamentos internos sobre os limites de hora extras e a elaboração de documento de descrição da função podem ser aliados da empresa na defesa de eventuais ações trabalhistas com pedido de danos existenciais.


Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-15/contramao-danos-morais-pedidos-hora-extra-sobem-sp

 
 
 

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