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Foto do escritorLeticia Ramos

ALTERAÇÕES NA LEI DOS MOTORISTAS: IMPLICAÇÕES PARA AS EMPRESAS

Em 05/07/2023 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros que implicou em alterações no texto da Lei 13.103/2015, referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.


As principais mudanças recaem sobre o tempo de espera, intervalo interjornada (11 horas) e o acúmulo de DSR.


O tempo de espera — período em que o motorista ficava aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias — não era computado na jornada do motorista empregado, contudo, a partir das novas alterações, esse período passa a ser computado na jornada do trabalhador. Assim, o tempo de espera passa a ser contado como tempo à disposição do empregador. O empregador deve estar atento, pois tal mudança implica principalmente na contagem de eventuais horas extras com pagamento de mínimo de 50% superior ao valor da hora normal.


O descanso dentro do caminhão, que até então era permitido, foi declarado inconstitucional. Isso significa que deve ser observado o descanso de 11 horas entre uma jornada e outra. Assim, não se permite mais o fracionamento dos períodos de descanso e o descanso dentro do caminhão em movimento (no caso de dois motoristas fazendo o revezamento do descanso), devendo o descanso ser realizado com o veículo parado.


Outro ponto a ser ressaltado é no caso de viagens longas que superem 7 dias em que deve ser concedido o descanso semanal remunerado de 24 horas somado ao descanso de 11 horas entre jornadas, resultando em 35 horas seguidas de descanso.


Outra mudança é a vedação de banco de horas referente ao DSR (descanso semanal remunerado, concedido preferencialmente no domingo). O STF entendeu que não há amparo constitucional e declarou a invalidade do acúmulo de descansos semanais em viagens de longa distância.


Diante do novo cenário, sem o conhecimento do empregador, o passivo trabalhista da empresa pode aumentar consideravelmente. Para evitar ou mitigar os riscos é sempre bom estar por dentro das mudanças legislativas e o impacto que elas têm sobre as empresas.



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