A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) previu seção específica para o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes. O art. 14, caput da Lei, explicita que o tratamento dos dados desses titulares deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.
Por sua vez, o § 1º do art. 14 estabelece que "o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal". Já o § 3º do mesmo artigo prevê que a coleta de dados de crianças poderá ser realizada sem o consentimento referido no § 1º quando for necessário para contatar os pais ou responsável legal ou para a proteção da criança.
Ocorre que a interpretação de diversos dispositivos da lei é objeto de acentuada controvérsia entre acadêmicos, profissionais da área e representantes da sociedade civil, o que, na prática, configura-se como uma situação de incerteza jurídica para os agentes de tratamento, em razão da indefinição sobre quais hipóteses legais autorizam o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Considerando tais divergências e as suas relevantes implicações práticas, a ANPD elaborou estudo preliminar sobre o tema com sugestão inicial da área técnica para elaboração de enunciado sobre a questão.
O estudo aponta três possibilidades de interpretação:
a aplicação do consentimento dos pais ou responsável legal, conforme art. 14, §1 o da LGPD, como única hipótese legal para o tratamento de dados pessoais de crianças;
aplicação exclusiva das hipóteses legais previstas no art. 11 ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, haja vista a sua equiparação aos dados sensíveis; ou
a aplicação das hipóteses legais previstas nos arts. 7o e 11 da LGPD ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, desde que observado o princípio do melhor interesse.
Com isso, considerando a relevância do tema, na última quinta-feira (08/09), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados tornou pública a tomada de subsídios para receber contribuições da sociedade, a fim de ouvir os diferentes interessados no tema para considerar os diversos posicionamentos na sua tomada de decisão. As contribuições seguirão até o dia 7 de outubro e com a participação do público sendo possível pela Plataforma Participa + Brasil.
Comments