Combate à pirataria avança, mas levanta desafios regulatórios
- Natalia São João

- 23 de mar.
- 3 min de leitura

A proteção da propriedade intelectual ocupa papel central no desenvolvimento econômico, na inovação e na preservação da concorrência leal. Em um contexto de crescimento do comércio internacional e da expansão do e-commerce, o controle de fronteiras se consolida como instrumento estratégico no combate à circulação de produtos falsificados. Nesse cenário, mudanças recentes no âmbito aduaneiro brasileiro indicam um avanço relevante na forma como o país enfrenta violações a esses direitos.
Com a publicação do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3/2025, a Receita Federal passou a adotar uma postura mais ativa na fiscalização de mercadorias suspeitas de violar direitos de propriedade intelectual, especialmente no que se refere a marcas. A norma consolida o entendimento de que a autoridade aduaneira pode agir de ofício, ou seja, independentemente de provocação judicial, sempre que houver indícios de irregularidade.
Na prática, isso representa uma mudança significativa. Antes, a atuação do poder público frequentemente dependia da iniciativa dos titulares dos direitos, que precisavam recorrer ao Judiciário para impedir a entrada de produtos falsificados no país. Esse modelo gerava custos elevados, morosidade e, muitas vezes, permitia que mercadorias ilícitas circulassem livremente até a conclusão dos processos.
Com a nova diretriz, a retenção de produtos suspeitos pode ocorrer ainda na esfera administrativa. Além disso, a aplicação da pena de perdimento, que implica a perda definitiva das mercadorias, também pode ser decidida sem necessidade de ação judicial prévia. O objetivo é tornar o processo mais ágil e eficiente, reduzindo o tempo de resposta do Estado diante de práticas ilegais.
Outro aspecto relevante é o fortalecimento da cooperação entre o setor público e os titulares de direitos. A norma permite que informações e elementos probatórios fornecidos por empresas sejam utilizados para subsidiar decisões administrativas. Isso cria um ambiente mais colaborativo no combate à pirataria e amplia a capacidade de fiscalização.
Os impactos dessa mudança são amplos. Para os titulares de marcas e outros direitos de propriedade intelectual, há uma redução significativa dos prejuízos financeiros e dos danos à reputação. Para o mercado, a medida contribui para o equilíbrio competitivo, ao dificultar a atuação de agentes que operam à margem da legalidade. Já os consumidores passam a contar com maior proteção contra produtos falsificados, que frequentemente apresentam riscos à saúde e à segurança.
Essa evolução também aproxima o Brasil de padrões internacionais de proteção, como os previstos no Organização Mundial do Comércio no âmbito do Acordo TRIPs, que estabelece a necessidade de mecanismos eficazes de controle nas fronteiras para garantir o respeito à propriedade intelectual.
A lógica por trás do fortalecimento da atuação aduaneira é clara: impedir que produtos ilegais entrem no país é mais eficiente do que tentar retirá-los do mercado após sua circulação. Essa abordagem preventiva reduz custos, aumenta a efetividade das medidas e contribui para um ambiente econômico mais seguro e previsível.
Apesar dos avanços, a efetividade das novas regras dependerá de sua implementação. A capacitação dos agentes públicos, a integração de sistemas de informação e a atuação coordenada com o setor privado serão fatores determinantes para o sucesso da política. Ao mesmo tempo, será necessário garantir o respeito ao devido processo legal, especialmente em casos em que a caracterização da violação não seja evidente.
As novas regras aduaneiras representam, portanto, uma mudança de paradigma. A proteção da propriedade intelectual no Brasil deixa de ser predominantemente reativa e passa a assumir um caráter mais preventivo e estratégico. Se bem aplicadas, essas medidas têm potencial para fortalecer o ambiente de negócios, estimular a inovação e reduzir significativamente a circulação de produtos ilícitos no país.
| Natália São João



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