O Superior Tribunal de Justiça (STJ) praticamente acabou com a única forma de corrigir decisões de instâncias inferiores que contrariam entendimentos já consolidados pelo próprio tribunal. A Corte Especial do STJ decidiu, no início deste mês, que não aceitará mais a “reclamação”, que é o instrumento usado por advogados quando juízes não seguem jurisprudência firmada pela instância superior.
Agora, a única maneira de reformar decisões contrárias a teses já pacificadas pelo STJ é iniciar um novo processo, chamado de ação rescisória, que exige depósito de 5% do valor da causa e só pode ser usada em situações excepcionais.
Advogados tributaristas usavam a reclamação como uma espécie de atalho processual para levar esse tipo de discussão aos tribunais superiores, principalmente após a reforma do Código de Processo Civil, realizada em março de 2015. Aquela reforma proibiu o uso do recurso especial ao STJ e do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, nos casos em que há jurisprudência consolidada.
“O STJ fechou essa única porta de entrada”, lamenta a advogada Priscila Faricelli. “Agora, só resta a ação rescisória, que é cara e difícil de ser aceita. Somente as grandes companhias terão condições de fazer isso. As pequenas vão ter que se conformar com uma decisão que é injusta”, adverte a advogada.
Para o advogado Filipe Richter, deve ter pesado na decisão dos ministros do STJ o fato de receberem cada vez mais reclamações. O tribunal tem analisado, em média, 2,5 mil reclamações por ano. Em 2019 foram 2.742.
“O tribunal perdeu a oportunidade de dar mais segurança jurídica às suas próprias decisões. Como eu vou explicar a um cliente que, apesar de ter uma tese favorável no STJ, ele vai perder o processo porque um tribunal inferior decidiu de maneira contrária e não há como recorrer”, indaga Richter.
O Supremo Tribunal Federal continua julgando as reclamações. Mas, nesses casos, é preciso envolver alguma discussão constitucional.
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