top of page

Inteligência Artificial e Propriedade Intelectual: desafios na utilização da IA na confecção e registro de Marcas

  • Foto do escritor: Natalia São João
    Natalia São João
  • 2 de mar.
  • 3 min de leitura

A expansão da Inteligência Artificial (IA) inaugura uma nova etapa para a Propriedade Intelectual, especialmente no campo do direito marcário. Sistemas capazes de gerar nomes, logotipos, slogans e identidades visuais completas em poucos segundos alteram profundamente a lógica tradicional de criação de marcas, historicamente associada à atividade humana. Esse novo cenário impõe ao Direito o desafio de adaptar conceitos clássicos, como autoria, originalidade e titularidade, a produções geradas por sistemas autônomos. 


A criação de marcas por IA ocorre a partir do treinamento com grandes volumes de dados linguísticos e visuais, permitindo a identificação de padrões e a combinação de elementos de forma automatizada. Apesar da sofisticação tecnológica, a legislação não reconhece a IA como sujeito de direitos. Assim, ela é tratada como ferramenta, e não como autora. A titularidade da marca tende a ser atribuída ao usuário, à empresa que solicitou a criação ou ao agente econômico que efetivamente a utiliza no mercado. 


Essa situação revela uma tensão entre a autonomia técnica dos sistemas e a necessidade jurídica de imputar responsabilidade a sujeitos humanos ou jurídicos. No campo mais amplo da regulação tecnológica, observa-se que decisões algorítmicas fragmentam o nexo causal tradicional, deslocando a análise da culpa individual para a lógica do risco inerente ao uso dessas tecnologias. 


Outro ponto crítico refere-se à originalidade e à novidade, requisitos essenciais para o registro de marca. Como os modelos de IA aprendem a partir de bases de dados pré-existentes, há maior probabilidade de gerar sinais semelhantes a marcas já registradas. Isso eleva o risco de colisões marcárias e de violação de direitos anteriores, muitas vezes sem intenção direta de qualquer agente humano. 


A opacidade dos algoritmos, frequentemente descritos como “caixa-preta”, dificulta a rastreabilidade do processo criativo, tornando complexa a identificação da origem de determinado signo distintivo. Essa falta de transparência desafia a lógica tradicional da causalidade jurídica e exige mecanismos de governança, auditoria e explicabilidade tecnológica. 


A discussão sobre titularidade também envolve o uso econômico da marca. O direito marcário protege principalmente a função distintiva no mercado, o que tende a favorecer quem efetivamente utiliza o sinal para identificar produtos ou serviços. Entretanto, contratos de uso das plataformas de IA podem estabelecer limitações, prever compartilhamento de direitos ou até permitir que múltiplos usuários obtenham resultados semelhantes, criando insegurança jurídica. 


O ordenamento jurídico brasileiro ainda não possui regulamentação específica para marcas geradas por IA. Normas existentes, como as relacionadas à proteção de dados e à responsabilidade civil, oferecem parâmetros indiretos, mas não solucionam integralmente as questões relativas à criação automatizada. Projetos legislativos sobre Inteligência Artificial indicam uma tendência de regulação baseada no risco tecnológico e na responsabilidade proporcional dos agentes envolvidos. 


Para empresas e profissionais, a utilização de IA na criação de marcas representa simultaneamente oportunidade e risco. A tecnologia reduz custos e acelera processos criativos, mas exige cautela jurídica redobrada. Torna-se essencial realizar buscas prévias de anterioridade, revisão humana especializada e documentação do processo de criação, a fim de mitigar conflitos futuros. Além disso, é de suma importância a transparência, devendo a marca utilizada indicar, de forma visível, que foi feita com a utilização da IA.  


A emergência das marcas criadas por Inteligência Artificial evidencia a necessidade de atualização do sistema de Propriedade Intelectual diante da economia digital. O desafio não consiste apenas em permitir o registro desses sinais, mas em assegurar que a inovação tecnológica conviva com a proteção jurídica, a concorrência leal e a segurança do mercado. O Direito, nesse contexto, é chamado a reconstruir seus fundamentos para garantir que a criatividade automatizada permaneça a serviço da sociedade e dos valores que sustentam a ordem jurídica contemporânea. 


| Natália São João



Comentários


© 2018 by CASAROTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. All rights reserved.

bottom of page