top of page
Buscar
Foto do escritorLauany Neves

O cartório negou meu pedido de averbação/registro. O que posso fazer?

Imagine a seguinte situação: você precisa retificar a área do seu imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis e, ao fim do prazo, é surpreendido com uma negativa do cartório para realização daquele serviço.


Eventualmente, quando o Cartório de Registro de Imóvel é solicitado para algum dos serviços de sua competência, tem-se o pedido negado.


Normalmente, ao negar o pedido para registro ou averbação, o Cartório de Registro de Imóveis afirma que os documentos apresentados não encontram-se formalmente perfeitos, ou não tem o condão necessário para que se efetue a solicitação.


Nesses casos, o Cartório de Registro de Imóvel é obrigado a emitir uma nota devolutiva, que contém os motivo da negativa do registro ou averbação, devendo entregá-la ao interessado.


Vale apontar que a nota devolutiva deverá ser escrita e emitida pelo Oficial do Cartório, na qual constará, de forma clara e objetiva, os motivos da recusa da prática do ato e os documentos que devem ser apresentados para viabilizar o registro ou a averbação, anteriormente negados.




E então, como resolver?


Caso as exigências formuladas na Nota Devolutiva sejam descabidas ou desconexas com a prática de um determinado ato, a Lei de Registros Públicos prevê o procedimento de Suscitação de Dúvida.


Nesse procedimento, que é autorizado na maioria dos Tribunais de Justiça de São Paulo, o interessado, através de um advogado, apresenta seu inconformismo com a negativa do Cartório de Registro de Imóveis, diretamente ao juiz corregedor da vara dos registros públicos, ouvindo-se o Oficial do Cartório no curso do procedimento, bem como o Ministério Público.


Em caso de procedência, o Oficial do Cartório será obrigado a promover o registro ou averbação do título, arquivando-se a sentença em cartório.


Desta maneira, o procedimento de Suscitação de Dúvida apresenta-se como um instrumento jurídico para que o interessado, muitas vezes impotente, enfrente as exigências dos Cartórios de Registro de Imóveis de maneira técnica, auxiliando-o na medida exata sob o respaldo da legalidade.


109 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page