O cotidiano da área de Recursos Humanos se assemelha ao dia a dia de um pequeno universo, não somente pelos conflitos inerentes à própria área, mas também pelas denúncias, inclusive aquelas relacionadas à assédio moral e sexual que coloca o gestor de Recursos Humanos em uma situação desconfortável.
É consenso que conduta do gestor de Recursos Humanos deve ser pautada pela sobriedade, mantendo a confidencialidade tanto do denunciante como também do denunciado, evitando um pré-julgamento para que não se cometa uma injustiça e, por outro lado, não pode manter-se omisso para que em nenhum momento seja aventado a conivência da empresa com assédio.
É neste ambiente que o Comitê de Auditoria e Ética, órgão interno, torna-se essencial ao gestor de Recursos Humanos.
O Comitê de Auditoria e Ética, órgão multidisciplinar e autônomo, detentor, entre outras, da competência para tomar decisões relacionadas com a conduta inapropriada e violação das políticas e do Código de Conduta, ao tomar ciência da denúncia analisará o caso e buscará elementos probatórios que suportem a denúncia e, havendo confirmação, sugere a penalidade a ser aplicada.
No caso de assédio sexual a demissão é inevitável, sendo discutível e depende de provas se a justa causa é cabível. No caso de assédio moral as provas e a análise de reincidência será o norte para a dosimetria da sanção.
Geralmente a sugestão da penalidade é acatada pelo superior do denunciado, tendo em vista que é obrigação de todos seguir o Código de Conduta e dificilmente a empresa é leniente com atitudes de assédio quando existem provas consistentes.
Desta forma, o Comitê de Auditoria e Ética, além de ser de extrema importância para a manutenção de uma governança ética, este é um apoio nas questões de assédio moral e sexual, auxiliando na comprovação e determinação de uma sanção adequada para cada caso enfrentado.
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