Recentemente a mídia noticiou que uma grande empresa, fabricante de vinhos, utilizava-se de mão de obra de 200 (duzentos) trabalhadores terceirizados mantidos sob condições análogas à escravidão e foi condenada a pagar R$ 7 milhões (sete milhões) a título de indenização por danos morais individuais e coletivos, mas ao ser questionada apenas informou desconhecimento da situação.
Vale lembrar que compliance trabalhista tem por escopo estabelecer na empresa um programa voltado à observância de normas relativas às relações de trabalho, o que envolve diversos aspectos, tais como admissão de empregados, gestão de pessoas, normas de saúde e segurança do trabalho, bem como terceirização de serviços.
Assim, é ideal que o processo de auditoria dos fornecedores seja renovado periodicamente durante a relação comercial, devendo-se incluir nos contratos de prestação de serviços, para tanto, cláusulas que viabilizem a realização do processo de investigação e a efetivação de ferramentas de fiscalização, evitando-se inclusive as eventuais surpresas, como acontecido no caso recente, em que se detectou a existência de trabalho em condições análogas à escravidão.
Nesse cenário, importa esclarecer que considera-se o trabalho em condições análogas às escravidão o que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: (1) a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; (2) a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; (3) a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; (4) a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; (5) a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (6) a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
O efetivo uso de instrumentos de compliance trabalhista em uma organização empresarial é capaz de reduzir consideravelmente os riscos de existência do trabalho em condições análogas à escravidão ou associação com pessoas jurídicas e físicas que exploram o labor em tais condições.
Reduz-se, então, por meio de um compliance trabalhista, a possibilidades de condenações administrativas e judiciais, bem como prejuízos sociais e econômicos da empresa que deseja estar em conformidade com as leis nacionais e internacionais que vedam o trabalho em condições análogas à escravidão.
De fato, o cuidado com a reputação da empresa não pode ser negligenciado, tendo em vista que afetará diretamente na rejeição da marca.

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