Num panorama geral, o Compliance no Brasil ganhando uma abrangência cada vez maior. Na saúde, principalmente, a dicotomia entre o âmbito público e privado, faz com que surjam regras, normativas e especificações setoriais sobre e o tema, visando garantir a segurança das instituições e, consequentemente, dos seus pacientes.
Seguindo esse movimento, a Agencia Nacional de Saúde publicou a resolução normativa RN 443/19 que estabeleceu a adoção de práticas mínimas de Governança Corporativa para as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde e Administradoras de Benefícios, com o objetivo de garantir a estabilidade financeira das operadores e continuidade da prestação de serviços.
As operadoras de plano de saúde, principais afetadas pela nova norma, deverão proceder com a implementação de Governança Corporativa mínima, baseada por controles internos e gestão de riscos, todos descritos de forma bastante minuciosa pela RN 443 e baseados em quatro pilares:
Transparência
Equidade
Prestação de Contas
Responsabilidade Corporativa
Comprovando-se o atendimento de todos os requisitos da RN443, as Operadoras poderão aprovar modelos próprios de capital, baseado nos seus riscos, possibilitando reduzir ou aumentar o seu lastro financeiro.
Para isso, as Operadoras deverão se preparar para a elaboração anual de Relatório de Procedimentos Previamente Acordados (PPA) por auditor independente, sendo obrigatório a partir de 2023.
Além das práticas relacionadas à gestão de riscos, a RN443 também determina a implementação de um Programa de Compliance específico para aquele negócio, que terá o papel de orientar a empresa por meio de políticas e procedimentos.
Vale lembrar que a RN443 também carrega o conceito de “pratique ou explique”.
Isso quer dizer que, uma vez obrigatória a entra do PPA anualmente, as Operadoras que não se enquadrarem e implementarem as práticas mínimas de Governança Corporativa, deverão prestar esclarecimentos perante à ANS acerca do não cumprimento das diretrizes.
Portanto, instituir regras mínimas de Governança, Riscos e Compliance surge também como forma de garantir o equilíbrio econômico-financeiro à esse ramo de atividade e, consequentemente, reflete na estabilidade na prestação de serviços de saúde e desenvolvimento da cultura de foco nos pacientes.
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