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Que cuidados o RH deve observar em relação ao Direito de Uso de Imagem dos funcionários?

Foto do escritor: Camilla VillanovaCamilla Villanova

Na era digital torna-se cada vez mais comum as empresas divulgarem em seus sites e em suas redes sociais o ambiente de trabalho, a atividade e interação dos funcionários, entre outros momentos da atividade empresarial cotidiana, com a pretensão de solidificar a imagem positiva da empresa ao público em geral.


Por outro lado, o funcionário, assim como todo cidadão, possui o direito constitucional de ter sua imagem protegida.


Destaca-se que a imagem a que aduz o referido direito está associada a qualquer característica pessoal de cada pessoa que torne capaz sua individualização. O direito à imagem, portanto, envolve a voz, a figura visual do indivíduo e qualquer outra particularidade capaz de identificá-lo.


Assim, quando a intenção da empresa for comercial, ou seja, atrair clientela e estimular a venda dos produtos ou serviços que a empresa atua, o setor de RH terá que se atentar em colher expressa autorização do funcionário para utilização de sua imagem com propósito comercial ou de promoção da empresa.


São exemplos de divulgações que a empresa precisará de autorização para uso de imagem de funcionários: panfletos perante o público com foto do empregado; vídeos ou fotografias do empregado no site da empresa ou nas redes sociais


Ademais, não será necessária a autorização do uso da imagem quando a sua divulgação não tiver intuito comercial e não afetar a honra ou a respeitabilidade do funcionário.

Mas, atenção! Ainda que não seja necessária a autorização do funcionário, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o funcionário tem o direito de saber qual será a finalidade da utilização das imagens e a empresa tem o dever de informá-lo. Por isso, ao RH caberá a função de compilar e informar gestores e funcionários sobre quais serão as formas de utilização da imagem.


São exemplos de divulgações que a empresa não precisará de autorização para uso de imagem de funcionários: informação com conteúdo jornalístico, crachá da empresa, documentos internos sem acesso público, etc.


Em suma, para avaliação quanto à necessidade de obter autorização pelo uso da imagem do funcionário, deve-se observar duas questões:

  1. A imagem do funcionário utilizada tem capacidade de identificá-lo?

  2. A utilização da imagem tem intuito comercial ou de promoção da empresa para o público em geral?

Caso uma das questões acima tenha resposta negativa, não havendo conteúdo vexatório à honra do funcionário, a empresa não precisará colher sua autorização para divulgação de sua imagem.


Por outro lado, caso as duas respostam sejam positivas, por certo o setor de RH que atua de forma preventiva e diligente deverá colher expressa autorização do funcionário para publicação de sua imagem.

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