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Foto do escritorHenrique Casarotto

Quem detém a Propriedade Intelectual no ambiente de trabalho?



Com o avanço das novas tecnologias e a crescente digitalização dos processos de trabalho, surgem cada vez mais questões sobre a propriedade intelectual dos trabalhadores em relação às suas criações no ambiente corporativo. 


Desde a concepção de softwares inovadores até a elaboração de projetos criativos, o contexto laboral contemporâneo traz à tona debates sobre quem detém os direitos sobre essas produções. 


Embora a legislação brasileira estabeleça diretrizes claras sobre o assunto, sua aplicação prática e as nuances envolvidas nem sempre são compreendidas de maneira ampla. 


Neste artigo, iremos explorar como fica a propriedade intelectual do trabalhador em face das novas tecnologias, analisando diferentes cenários e abordagens conforme previsto na legislação vigente.


Confira.


O que diz a lei no Brasil?


A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) estabelece que obras intelectuais artísticas e científicas pertencem exclusivamente ao empregado, mesmo que desenvolvidas durante a execução do contrato de trabalho. 


No entanto, o empregado tem o direito de ceder esses direitos ao empregador, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 9.609/98.


Já no âmbito da Propriedade Industrial, incluindo patentes, desenhos industriais e softwares, a legislação (Lei nº 9.279/96) determina que esses direitos pertencem integralmente ao empregador quando desenvolvidos durante a vigência do contrato de trabalho, a menos que haja um acordo em contrário.


Em contrapartida, se o empregado desenvolver uma invenção ou aperfeiçoamento durante o seu tempo livre e sem o uso das ferramentas do empregador, os direitos intelectuais são exclusivos do empregado, conforme estabelecido em outras leis pertinentes, como a Lei nº 5.772/71.


Existe ainda a situação da "Invenção Comum", na qual há a contribuição pessoal do empregado utilizando as ferramentas do empregador, mas os inventos ocorrem fora da previsão contratual. 


Nesses casos, os direitos intelectuais são compartilhados entre empregado e empregador, conforme previsto no artigo 454 da CLT.


Para compreendermos melhor a dinâmica da propriedade intelectual do trabalhador diante das novas tecnologias, vamos examinar alguns exemplos práticos e os diferentes cenários que podem surgir:



Softwares desenvolvidos no ambiente corporativo

Imagine um programador contratado por uma empresa de tecnologia para desenvolver um novo software de gestão. 


Nesse contexto, de acordo com a Lei de Software (Lei nº 9.609/1998), os direitos sobre o software criado durante o contrato de trabalho pertencem integralmente ao empregador, a menos que haja um acordo em contrário. 


Isso significa que, mesmo que o programador tenha sido o responsável pela criação do software, os direitos de propriedade intelectual sobre o produto final são da empresa.


Invenções livres

Suponhamos agora que um designer gráfico, durante seu tempo livre e sem utilizar recursos da empresa, desenvolva uma nova fonte tipográfica exclusiva. 


Nesse caso, os direitos sobre essa criação seriam exclusivos do trabalhador, conforme previsto na legislação. 


Mesmo que o designer seja empregado de uma agência de publicidade, o desenvolvimento da fonte tipográfica ocorreu fora do escopo das atividades laborais e sem a utilização de recursos da empresa, tornando-a uma "Invenção Livre".


Invenções comuns

Um exemplo de invenção comum seria o caso de um engenheiro contratado por uma indústria automobilística para desenvolver um novo sistema de freios. 


Se, durante a execução do projeto, o engenheiro contribuir com ideias e aperfeiçoamentos utilizando recursos fornecidos pela empresa, mas essas contribuições estiverem fora do objeto do contrato de trabalho, os direitos sobre a invenção seriam compartilhados entre o empregado e o empregador, conforme estabelecido no artigo 454 da CLT.


Exploração e comercialização

É importante ressaltar que, independentemente de quem detenha os direitos sobre uma criação, cabe ao empregador a exploração comercial desses produtos. 


Por exemplo, no caso de uma invenção comum, onde os direitos são compartilhados entre o empregado e o empregador, é responsabilidade da empresa promover a exploração do invento, sob pena de reversão da propriedade em favor do empregado.


Conclusão


Ao analisarmos esses exemplos, fica evidente a importância de entendermos as nuances da legislação sobre propriedade intelectual no ambiente de trabalho, especialmente à luz das novas tecnologias e dos avanços digitais. 


A correta aplicação dessas normas não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também promove um ambiente de trabalho justo e colaborativo, incentivando a inovação e o desenvolvimento tecnológico.


Consultar uma assessoria jurídica especializada em direito do trabalho pode ser fundamental para esclarecer dúvidas e garantir o cumprimento da legislação vigente.


| Henrique Casarotto



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