Infelizmente um dissabor causado por uma invasão em imóvel gera outros efeitos que tornam a experiência ainda mais amarga que pode se arrastar por anos.
A indignação pela perda de um imóvel não é excludente de responsabilidade e exige que a vítima do esbulho aja para que a situação não tenha outros desdobramentos indesejáveis.
Por isso, naquelas situações irreversíveis em que ocorreu a perda do imóvel, seja por movimentos populares que ocuparam os imóveis ou outro causa qualquer, os proprietários devem regularizar a situação perante o cartório e a prefeitura.
Vale lembrar que juridicamente, até que seja alterada a titularidade da matrícula do imóvel, o proprietário, mesmo que vítima da invasão, continua a ser o responsável pelo pagamento do IPTU.
A ideia de não pagar o IPTU, tendo em vista que no máximo a prefeitura pleitearia a propriedade daquele imóvel como pagamento do tributo é um erro, tendo em vista que em um primeiro momento a prefeitura buscará a quitação do débito em dinheiro.
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Perante esta situação tem-se que a prefeitura continuará, ano após ano, a cobrar o IPTU e o valor poderá se tornar um montante considerável a ser cobrado, executado, e, inclusive ensejará penhora em conta corrente.
A experiência de tentar alterar a titularidade do imóvel perante a prefeitura tem-se mostrado infrutífera, tendo em vista que mesmo ciente da invasão, em obediência ao princípio da legalidade, não será feito a alteração cadastral do imóvel.
Entende-se assim que o quanto mais rápido o proprietário, vítima da invasão, agir no sentido de alterar a matrícula do imóvel, menor serão os prejuízos relacionados com o pagamento de impostos.
Ao munícipe, vítima da invasão, cobrado de dívidas de IPTU, lhe resta apenas uma saída: buscar a via judicial para que seja alterada a matrícula do imóvel no cartório e posteriormente o cadastro seja alterado perante a Prefeitura, retirando a obrigação do pagamento de IPTU.
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