
O contribuinte entra o ano-novo com a aprovação da reforma tributária, mas, afinal, o que deverá ocorrer em 2024?
Primeiramente, vale esclarecer que a reforma tributária tratou exclusivamente dos tributos relacionados ao consumo: fundindo o ISSQN e o ICMS para o surgimento do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), em relação aos tributos federais, juntou-se o IPI, o PIS e a COFINS resultando no CBS ( Contribuição Sobre Bens e Serviços), e, ainda, teremos o IS (Imposto Seletivo), imposto que incidirá sobre o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Vale ainda comentar que os impostos estaduais, IPVA e o ITCMD, também terão o cômputo alterado, sendo que o IPVA poderá variar de acordo com o impacto ambiental do veículo, incluindo-se também a incidência do tributo sobre barcos e aviões particulares.
Ao que tange ao ITCMD, imposto relacionado à herança e doação, tem-se a previsibilidade da pogressividade em relação ao valor e a incidência extraterritorial do tributo para os casos em que o doador, o donatário ou o bem estiverem no exterior.
O imposto municipal, ITBI, também foi matéria da reforma tributária e aprovou-se a possibilidade da alteração da base de cálco por meio de decreto do Executivo, conforme critérios estipulados em lei.
Observando o cronograma proposto pela reforma tributária, ve-se que somente em 2026, haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre Estados e municípios).
Neste cenário, antes da almejada simplificação tributária teremos um período de vigência de dois sistemas tributário, havendo a necessidade de uma atenção redobrada do contribuinte, bem como dos profissionas que atuam na área.
Destarte, em uma análise preliminar, apesar de aprovada, a nova legislação ainda necessitará da promulgação de lei complementar para operacionalizar a reforma tributária tendo em vista que os detalhes ainda não foram discutidos.
As movimentações no Congresso Nacional serão decisivas para as regulamentações que impactarão nos tributo a serem recolhidos, devendo toda a sociedade civil acompanhar, inclusive para tomada de decisão futura e confecção de um planejamento tributário.
Desta forma, entende-se que em 2024, não haverá uma alteração na sistemática de tributação, tendo em vista que o texto aprovado prevê um período de transição para unificação dos tributos, iniciando-se em 2026 e finalizando em 2032.
Por fim, em 2024, aguarda-se a movimentação do Senado e da Câmera na expectiva de regulamentação da reforma tributária e que isto não traga uma carga tributária maior.
| Henrique Casarotto
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