Muitas pessoas pensam que o registro de uma marca é um procedimento destinado somente a grandes empresas, ou, ainda, que é um processo demasiadamente custoso ou demorado. No entanto, tal ideia deve ser desmistificada, considerando que o registro é uma forma primordial de proteção de todo tipo de propriedade industrial.
Primeiramente, importante se entender o que é uma marca. Resumidamente, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica ou distingue um produto ou serviço, bem como certifica a conformidade destes com as normas e especificações técnicas.
Nota-se, pois, que a marca não representa somente uma identidade, um logotipo ou aspecto visual. Na verdade, sua caracterização vai muito além, estando relacionada, ainda, a questões de ordem econômica, na medida em que influí diretamente na identificação dos produtos ou serviços dentro do mercado.
De tal fato deriva, assim, a importância do registro das marcas, que é indispensável para a proteção das empresas ou pessoas físicas inseridas nas relações econômicas e consumeristas.
Para esclarecer tal importância, imagine a hipótese de uma pessoa lançar um produto no mercado, incialmente, de forma muito restrita. Com o passar do tempo, e o investimento na produção e divulgação, o produto alcança cada vez mais consumidores. Ocorre que a marca não foi registrada e outra pessoa acaba aproveitando de toda a repercussão para registrá-la primeiro.
Ora, este é apenas um dos problemas que a ausência do registro de uma marca pode ocasionar. Além disso, pode-se citar o prejuízo econômico pelo grande investimento realizado, a possibilidade de se perder o direito de uso, a possibilidade de se estar infringindo a marca de outra pessoa, a descredibilidade no mercado e a desconfiança de clientes, a falta de proteção contra a concorrência e, até mesmo, problemas de ordem judicial.
Assim, para se evitar tais problemas, o primeiro passo a ser tomado quando do lançamento de um produto ou serviço no mercado é o registro da marca.
Esse registro é realizado, por sua vez, mediante procedimento instaurado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão governamental responsável pelo sistema de concessão de garantias e direitos sobre a propriedade industrial em todo território nacional.
Após uma pesquisa na base de dados do INPI para verificar a viabilidade do registro, é necessário o pagamento de uma Guia de Recolhimento. Apesar de ser um pedido administrativo, o auxílio de um advogado para acompanhamento do pedido é muito bem-vindo, e pode facilitar e agilizar todo o processo
Observa-se, portanto, que o registro da marca é essencial para a continuidade e sucesso de um negócio, de forma a não somente identificar os produtos e serviços oferecidos, mas, acima de tudo, garantir a proteção legal e credibilidade do fornecedor perante o mercado.
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