Assimetria de poder e ruptura societária no empreendedorismo jovem
- Natalia São João

- há 2 dias
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O crescimento do empreendedorismo jovem no Brasil tem revelado não apenas histórias de inovação e sucesso, mas também um lado pouco discutido: conflitos societários marcados por abuso, má-fé e desigualdade de poder. Nesse contexto, ganha relevância o conceito de affectio societatis, tradicional no direito empresarial, cuja ausência tem sido utilizada, em alguns casos, como justificativa para práticas que acabam configurando verdadeiros “golpes societários”.
A affectio societatis representa a intenção comum dos sócios de constituir e manter uma sociedade com objetivos compartilhados. Mais do que um elemento jurídico formal, trata-se de uma base subjetiva sustentada por confiança, cooperação e alinhamento de interesses. Ainda que não esteja expressamente prevista como requisito no Código Civil, sua presença é amplamente reconhecida como essencial para o equilíbrio das relações societárias.
O problema surge quando essa confiança inicial, frequentemente presente entre jovens empreendedores, é explorada de forma oportunista. Muitos negócios começam de maneira informal, sustentados por relações pessoais, entusiasmo e promessas de crescimento conjunto, mas sem a devida formalização contratual. Com o passar do tempo, surgem conflitos que envolvem concentração de decisões, retenção de lucros, exclusão de participação e falta de transparência na gestão.
É nesse cenário que a ausência da affectio societatis passa a ser alegada como justificativa para dissoluções ou exclusões societárias. Embora a jurisprudência brasileira costume exigir a comprovação de falta grave para legitimar esse tipo de medida, na prática o conceito pode ser distorcido e utilizado de forma estratégica para afastar sócios indesejados, especialmente aqueles com menor poder econômico ou menor domínio técnico sobre aspectos jurídicos.
O chamado “golpe societário”, embora não seja um termo técnico, descreve uma dinâmica recorrente no ambiente empresarial: o uso de mecanismos legais e contratuais para retirar um sócio do negócio que ajudou a construir. Jovens empreendedores, muitas vezes focados na operação e no desenvolvimento do produto, acabam negligenciando a estrutura jurídica da empresa. Isso os torna vulneráveis a cláusulas abusivas, alterações contratuais pouco transparentes e decisões tomadas sem o seu pleno conhecimento ou consentimento.
Essa vulnerabilidade é agravada pela assimetria de informação. Sócios investidores ou mais experientes tendem a dominar os instrumentos jurídicos e financeiros, enquanto sócios operacionais, frequentemente mais jovens, ficam em posição de desvantagem. Em alguns casos, a própria ausência de registros formais ou provas da participação ativa pode ser utilizada para questionar a condição de sócio, aprofundando ainda mais o prejuízo.
O fenômeno evidencia uma falha estrutural no ecossistema empreendedor brasileiro: a valorização excessiva da agilidade e da inovação em detrimento da segurança jurídica. Pouco se fala sobre governança, contratos e prevenção de conflitos, o que contribui para a repetição de situações em que a confiança inicial se transforma em fragilidade.
Diante desse cenário, a prevenção se torna um elemento central. A formalização clara desde o início, por meio de contratos sociais bem estruturados, é essencial para definir responsabilidades, participação e regras de saída. A adoção de acordos de sócios pode complementar essa proteção, estabelecendo mecanismos de resolução de conflitos e garantindo maior equilíbrio entre as partes. Além disso, práticas de transparência e governança, como registros financeiros organizados e decisões documentadas, ajudam a reduzir riscos. A assessoria jurídica preventiva, muitas vezes negligenciada, também desempenha papel fundamental na proteção dos envolvidos.
A ausência de affectio societatis, portanto, não deve ser vista apenas como um conceito abstrato do direito, mas como um sinal de ruptura na base relacional que sustenta qualquer sociedade. Quando essa ruptura é instrumentalizada para excluir ou prejudicar um dos sócios, especialmente jovens empreendedores, o que se observa é mais do que um conflito empresarial: é uma distorção das próprias regras do jogo.
Em um cenário em que o empreendedorismo é cada vez mais incentivado, torna-se indispensável equilibrar entusiasmo com proteção. Afinal, não basta criar negócios inovadores, é preciso garantir que eles sejam construídos sobre relações justas, transparentes e sustentáveis.
| Natália São João





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