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Foto do escritorLeticia Ramos

CASO LOJAS AMERICANAS: Recuperação Judicial da Sociedade Empresária e Verbas Trabalhistas

Com a recente notícia que envolve as lojas americanas e a abertura do processo de recuperação judicial, pergunta-se, a empresa tem a obrigação de pagar salários e verbas rescisórias?


E a resposta é sim.


O processo de recuperação judicial propõe diversas medidas e providências a fim de que a sociedade empresária consiga quitar seus débitos e permaneça “viva”.


Dentre essas medidas algumas delas são: parcelamento do débito e aplicação de deságio (pagamento a valor menor que o original).


Todavia, as verbas trabalhistas permanecem com o valor intacto, isto é, não sofrem deságio e, portanto, os salários e consectários legais e verbas rescisórias devem ser quitadas integralmente, independentemente de a empresa estar na condição de recuperanda.


Aliás, as verbas trabalhistas são consideradas verbas alimentares e, por isso, em uma ordem sequencial, são créditos preferenciais, ou seja, devem ser pagos em primeiro lugar.


Assim, de acordo com a Lei, as verbas trabalhistas por estarem abrangidas pela classe 1, devem ser quitadas em até 1 ano contado a partir do trânsito em julgado da decisão que homologar o plano de recuperação judicial e conceder a recuperação judicial.

imagem ilustrativa

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