Quando o empregador verifica a necessidade de preencher uma vaga de trabalho, a primeira coisa que vem à sua cabeça é se ele possuí um contrato de trabalho e se esse contrato está de acordo com a CLT.
Todavia, o que poucos sabem é que para evitar riscos trabalhistas no momento da contratação e durante toda a prestação de serviços, além do contrato de trabalho, há muitos outros documentos que devem ser apresentados e assinados pelo trabalhador.
Por exemplo, certo tipo de empresa possui a necessidade de que o trabalho seja feito somente de segunda à sexta-feira. Uma alternativa seria distribuir as horas que originalmente seriam trabalhadas aos sábados entre os dias da semana. Tal situação é denominada pela Lei como “Compensação de Hora”.
A CLT e o Tribunal Superior do Trabalho determinam que a compensação de horas só é válida se for prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (acordo entre sindicato do trabalhador e Sindicato da Empresa), Acordo Coletivo de Trabalho (acordo entre sindicato do trabalho e a empresa) ou em acordo individual entre o trabalhador e a empresa. O termo de compensação de horas entra nessa terceira hipótese.
Assim, o termo de compensação é um dos documentos que devem ser assinados pelo trabalhador no momento de sua contratação.

Uma Lei que vem fazendo muito sucesso atualmente é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, é nesse contexto, que aponto para o segundo exemplo de documentação necessária no momento da admissão do trabalhador.
Trata-se de documento onde, resumindo, a empresa declara que segue o procedimento legal de proteção de dados de seus empregados, requerendo o consentimento do trabalhador para tratamento de seus dados e de seus familiares.
Além desses documentos mais comuns, pode haver documentos específicos voltados diretamente para área de ênfase da empresa.
Portanto, é de extrema importância ter o conhecimento de todo o conjunto documental necessário no momento da contratação do trabalhador, a fim de se evitar muitos riscos trabalhista e possivelmente ações judiciais.
É uma situação que requer muita atenção diante do grande desconhecimento sobre o assunto, principalmente do escritório de contabilidade que desconhece certas questões jurídicas.
Você pode pensar que está protegido, pois a contabilidade já tem experiência nos documentos necessários para a contratação. Todavia os contadores não possuem a expertise jurídica e podem ter conhecimento apenas dos documentos comuns. Assim, sem o auxílio jurídico adequado e sem a documentação necessária, os riscos trabalhistas do empregador são altíssimos.
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