A PEC da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira (7), pode aumentar a cobrança de taxas sobre heranças e doações, com alterações no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Entre outras mudanças, está a determinação de que a cobrança seja feita de acordo com a residência do doador.
O ITCMD é um tributo recolhido em âmbito estadual com alíquota máxima de 8%, com possibilidade de regimes progressivos de tributação de acordo com o valor herdado.
Esse imposto incide sobre heranças, doações, transferências e outros tipos de transações de gratuitas de uma pessoa para outra, desde que não envolva operações de compra e venda. Ele também é aplicado na partilha de bens de um casal que se divorcia, a depender do caso da separação.
As principais mudanças no ITCMD na reforma tributária são:
Tributação progressiva sobre heranças;
Cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
Permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
Isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Cobrança aumentará conforme a herança
O teto da cobrança segue o mesmo, de 8%, mas a alteração nas regras — transformando a cobrança em tributação progressiva — deve fazer com que mais Estados explorem o limite da alíquota máxima. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD cobrado é fixado em 4%.
Com a nova definição, o imposto será aplicado de forma progressiva conforme o valor da herança ou da doação. Cada estado continuará tendo autonomia para decidir as alíquotas máxima e mínima.
No Rio de Janeiro, o ITCMD aplicado já segue o modelo proposto na PEC, com alíquota que varia entre 4% e 8%.
4% para valores até R$ 303.303;
4,5% para valores entre R$ 303.304 e R$ 433.290;
5% para valores entre R$ 433.291 e R$ 866.580;
6% para valores entre R$ 866.581 e R$ 1.299.870;
7% para valores entre R$ 1.299.871 e R$ 1.733.160;
8% para valores acima de R$ 1.733.161.
Essa nova definição estendida para todos os estados pode acontecer para preencher a lacuna deixada pela falta de um imposto sobre grandes fortunas, previsto na Constituição Federal, conforme explica o advogado tributarista Renato Aparecido Gomes, do escritório Almeida e Caldas Advocacia.
“O estabelecimento da progressividade com base no tamanho do valor a ser transferido da herança ou da doação, de certa maneira, está nessa mesma sintonia [do Imposto sobre grandes fortunas]”, explica.
Após a reforma tributária ser colocada em vigor, será a vez dos governos estaduais que não têm alíquota progressiva legislarem sobre o assunto para definirem os novos valores, respeitando as novas regras.
Outras mudanças
Atualmente, o ITCMD pode ser recolhido onde o inventário é processado ou onde o doador mora. Como a cobrança é diferente em cada Estado brasileiro, a alíquota pode ser mais cara ou mais barata dependendo da alternativa escolhida.
Com a reforma, o recolhimento do imposto será feito no Estado de residência da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para processar o inventário.
Também será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, o que ainda vai depender de uma regra estabelecida por Lei Complementar. Atualmente, a herança de quem vivia no exterior era isenta de cobrança.
Fonte: Valor Econômico
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