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Foto do escritorCamilla Villanova

Holding Imobiliária: vale a pena?

Alguma vez você ouviu alguém comentar que a constituição de uma holding imobiliária pode proporcionar vantagens tributárias, patrimoniais e até sucessórias? Provalmente sim. Mas seria mesmo verdade?


Inicialmente, vale dizer que a holding imobiliária ou patrimonial é geralmente constituída por familiares, tendo como patrimônio integralizado os bens móveis e imóveis pertencente aos sócios e respectivos herdeiros.

Há de se observar, inclusive, que a holding não é um tipo societário específico, de modo que poderá ser utilizado o formato de empresa limitada, sociedade anônima ou Eireli, dependendo dos objetivos e estilo dos sócios que comporão a empresa.


A holding imobiliária tem se tornado uma opção altamente atrativa para as pessoas físicas que possuem um patrimônio imobiliário, seja pela busca da diminuição da carga tributária, seja pela praticidade na organização sucessória.


Isso porque as alíquotas incidentes sobre locação quando efetuada por pessoa física são consideravelmente superiores àqueles incidentes quando tratadas na pessoa jurídica da holding patrimonial.


Assim, a holding imobiliária pode ter por objeto a venda e locação de imóveis próprios, o que proporciona aos proprietários menor tributação sobre os lucros advindos dessas atividades, tornando-se uma opção tributária mais vantajosa ao longo do tempo.

Além disso, é possível compor como sócios da holding as pessoas físicas da mesma família, potenciais herdeiros, o que auxilia no plano sucessório por simplificar a divisão de bens e diminuir a carga tributária quando do falecimento de algum dos membros.


Ademais, a holding ainda diminui as chances dos conflitos entre herdeiros que não raramente se arrasta nos tribunais por anos, prejudicando o patrimônio e os próprios herdeiros.


Outro ponto importante é a clara demarcação temporal daquilo que pertence a uma pessoa antes de formalizar um relacionamento, evitando-se que em uma eventual ruptura o patrimônio seja delapidado em ações de separação conjugal.


Por esses motivos, a holding imobiliária tem sido utilizada como uma excelente ferramenta para gestão e administração de patrimônio imobiliário, bem como para elaboração de um plano sucessório.

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