Como se sabe, existem vários tipos de multas que a empresa pode ter que arcar em razão de processos trabalhistas, como, por exemplo, a multa pelo não pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias, ou, ainda, a multa pela falta de registro na CTPS, entre outras.
O que pouco se sabe é que existe também a multa por má-conduta durante o processo, denominada de multa por litigância de má-fé.
A importância de se ter conhecimento sobre essa modalidade de multa se dá em razão do aumento acentuado de condenações trabalhistas por litigância de má-fé. Isso porque, os magistrados têm assumido novos entendimentos, ainda mais, com a regulamentação da matéria pela CLT.
A litigância de má-fé, de maneira simples e resumida, corresponde ao ato de alterar a verdade dos fatos, ter objetivos ilícitos durante o processo, agir de forma temerária, entre outras condutas.
Na prática, age com má-fé durante o processo a parte que:
Falsifica documentos, como contratos e recibos;
Mente sob juramento em audiência;
Indica testemunha que altere a verdade dos fatos a seu favor;
Oferece dinheiro, presentes, pagamento de almoço e outros, como recompensa a testemunha que compareceu à audiência por sua indicação.
Outros exemplos de má conduta processual que geram a multa por litigância de má-fé são:
Ocultação, destruição ou alteração de evidências, como e-mails e mensagens de WhatsApp;
Criação de obstáculos a fim de atrasar o processo;
Desrespeitar ordens judiciais;
Não cumprir os prazos determinados pelo juiz.
A prática dessas e outra condutas de má-fé processual pode gerar a condenação da empresa ao pagamento de um valor que varia entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, podendo ainda a empresa ser condenada a indenizar a parte adversa, inclusive arcar com os honorários do advogado. Assim, a soma de todos esses valores pode alcançar uma quantia altíssima e gerar um passivo ainda maior para a empresa.
Assim, por exemplo, em um processo em que a soma dos pedidos feitos pelo autor resulte em R$ 100.000,00, a multa por má conduta processual pode chegar a R$ 10.000,00, sem contar o pagamento de honorários advocatícios e eventual indenização por danos materiais e morais.
Logo, a grande pergunta é como se evitar a multa por litigância de má-fé? Confira abaixo algumas dicas:
E a resposta é ter um acompanhamento jurídico minucioso, na qual o cliente e advogado estejam bem alinhados em relação a forma como os fatos serão expostos no processo;
Definir quais provas serão apresentadas e se existe comprovação sobre o que está sendo narrado ao juiz;
Definir quem será o preposto, que deve ser o representante da empresa que possui conhecimento sobre os fatos;
Realizar reunião com as testemunhas para ouvir qual é sua versão sobre os fatos, enfatizando que a testemunha não pode mentir.
Ainda, é necessário respeitar os prazos estabelecidos pelo juiz, evitando atrasos sem justificativa, assim como, abster-se de interpor recursos ou outras medidas com o intuito de atrasar o processo.
Por outro lado, a empresa ainda deve estar atenta as condutas da parte contrária e sempre alertar seu advogado quando há dúvida sobre a veracidade de documentos apresentados ou de depoimentos de testemunhas indicadas pelo autor do processo.
Fato é que, cliente e advogado devem sempre estar atentos as suas condutas processuais, assim como, as da parte adversa, para se evitar a condenação por litigância de má-fé, mas, também, fazer valer seu direito quando a parte oposta atue de forma temerária ou ilícita, perante o processo.
| Leticia Ferreira
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