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PRÁTICAS DE DESCONTOS EM FARMÁCIAS COM TROCA DE DADOS INFRINGE LGPD

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou para a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo um documento em que aponta infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) na prática de uso do CPF de consumidores por farmácias.


No documento, o Idec avalia detalhadamente como algumas práticas das farmácias podem infringir tanto a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) quanto o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Como no caso de solicitar o CPF ou outros dados pessoais dos consumidores. “Ao condicionar o oferecimento de desconto à coleta de um dado pessoal, há uma violação ao consentimento livre, expresso e informado da pessoa consumidora, que se sente pressionada a indicar seu dado para ter acesso ao medicamento. Além disso, falta transparência sobre o funcionamento de diferentes programas de desconto, a segurança dos dados pessoais do consumidor e o verdadeiro valor do medicamento”, comenta a advogada do Idec, Marina Paullelli.


A avaliaçào do Idec vem na esteira de um estudo sobre coleta e uso de dados no setor farmacêutico pela própria ANPD. Além disso, a partir do recebimento de denúncias de titulares de dados e de investigações jornalísticas sobre o tema, o Conselho Diretor da Autoridade determinou a instauração de procedimento fiscalizatório pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) e a análise dos limites do consentimento como hipótese legal na concessão de descontos pelo setor, especialmente em programas de fidelização, em cooperação com a Secretaria Nacional do Consumidor.


O Idec também compartilhou o resultado de sua pesquisa sobre preço de medicamentos. A pesquisa revela que a diferença na forma de comprar o medicamento também interfere no preço, mesmo em farmácias da mesma rede. Comprar pelo site, presencialmente ou fazer o cadastro fornecendo o número do CPF para ganhar um desconto interfere no valor pago.


Além disso, o levantamento também constatou que para os medicamentos de referência analisados na pesquisa, o desconto oferecido nas farmácias aos consumidores que fornecem o número de seu CPF é de cerca de 25%, em média R$ 82,91.


O objetivo do Idec é auxiliar no trabalho de investigação dos órgãos com contribuições jurídicas e técnicas, além de solicitar a participação como terceiro interessado em cada processo em andamento. O Instituto tem um histórico de atuação no tema, tendo já questionado a utilização de dados biométricos ao setor e elaborado material de orientação aos consumidores, o que o legitima a acompanhar os casos como representante das pessoas consumidoras.


Recentemente, nove farmácias de Fortaleza foram autuadas pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) por descumprimento da legislação sobre o uso de dados informados pelos consumidores.


De acordo com o Decon, a inspeção foi realizada em resposta a reclamações de consumidores que se sentiram constrangidos ao fornecerem seus dados pessoais, especialmente o CPF, sem a devida informação sobre o tratamento desses dados. As empresas terão 20 dias para apresentar sua defesa.

imagem ilustrativa


Na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), está assegurado ao consumidor, titular das informações, o direito de acessar facilmente os detalhes sobre o tratamento de seus dados. Portanto, essas informações devem ser claramente, adequadamente e ostensivamente disponibilizadas ao consumidor, incluindo a finalidade específica, forma e duração desse tratamento.


Conforme previsto no artigo 18 da mesma Lei, isso se aplica tanto à identificação e informações de contato do controlador, quanto às informações sobre o uso compartilhado de dados pelo controlador e a finalidade desse compartilhamento. Além disso, também engloba as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento e explicita os direitos do titular.


O coordenador do setor de fiscalização do Decon, Adnan Fontenele, disse:

Não há a devida informação sobre o que acontece com esses dados, colocando o consumidor em risco e em situação vulnerável a agentes externos. Tal prática é o alvo desta ação, uma vez que a principal preocupação do Decon é evitar que os dados dos consumidores sejam utilizados indevidamente”.


Fontes: LGPD Brasil e G1

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