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Foto do escritorGabriele Soares

Relatório de Transparência Salarial e a LGPD: Desafios e responsabilidades das empresas



A transparência salarial tem sido uma busca constante por equidade e justiça nas relações trabalhistas. 


O decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, determinou que as empresas devem divulgar em seus sites ou redes sociais relatórios de transparência salarial, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Igualdade Salarial (nº 14.611/2023). 


Contudo, as empresas encontram um desafio significativo quando confrontadas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa salvaguardar a privacidade e a segurança das informações pessoais.


Transparência salarial e equidade 


A divulgação de faixas salariais e políticas salariais transparentes tem a intenção de promover a igualdade de gênero e garantir a remuneração justa de homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. 


Segundo dados do IBGE, uma mulher brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem.


É fato que empresas que adotam medidas transparentes promovem um ambiente mais justo e motivador, contribuindo para a construção de equipes mais engajadas e produtivas, no entanto, a obrigação de publicar essas informações em seus sites e redes sociais, traz a preocupação das empresas em expor informações sensíveis à concorrência e de haver violação à LGDP — o que pode gerar uma ação judicial. 


O conflito com a LGPD


A divulgação de informações salariais pode colidir diretamente com os princípios da LGPD. 


A legislação assegura que dados pessoais sejam tratados de maneira adequada, respeitando a privacidade dos titulares. 


A exposição de detalhes salariais, muitas vezes, revela informações sensíveis, criando um dilema entre a busca por transparência e a preservação da privacidade.


Riscos de violação da LGPD


Ao negligenciar as diretrizes da LGPD, as empresas se expõem a riscos significativos. Além das sanções legais, a perda de confiança por parte dos colaboradores e clientes pode impactar severamente a reputação corporativa. 


Caso a empresa não publique as informações instituídas pelo Decreto, fica sujeita a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos. Além disso, há ainda o risco de ter que arcar com multa por descumprimento da LGPD, que pode chegar a até R$ 50 milhões por infração, um ônus financeiro significativo para as organizações. 


Soluções para conciliar transparência e privacidade


1️⃣ Consentimento informado: Obtendo o consentimento explícito dos colaboradores para a divulgação de informações salariais.


2️⃣ Anonimização dos dados: Garantindo que as informações divulgadas não permitam a identificação direta dos indivíduos, preservando a privacidade. 


3️⃣ Políticas de privacidade claras: Estabelecendo políticas transparentes sobre o tratamento de dados pessoais, assegurando que os colaboradores compreendam como suas informações serão utilizadas.


A busca por equidade salarial e transparência deve ser acompanhada por uma cuidadosa consideração das leis de proteção de dados. 


Empresas devem adotar abordagens inovadoras para conciliar esses objetivos aparentemente conflitantes, buscando soluções que promovam a justiça sem comprometer a privacidade. 


A conformidade com a LGPD não apenas evita riscos legais, mas também reforça a confiança e a integridade das organizações em um cenário corporativo cada vez mais atento à ética e responsabilidade.


|Gabriele Soares



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