O avanço das redes sociais gerou um novo formato de divulgação de produtos e serviços: o marketing de influência. Com ele, influenciadores digitais são contratados para fazer ações publicidade através de diversas plataformas.

Está pensando em contratar um digital influencer para fazer publicidade da sua marca?
Se a resposta foi sim, confira abaixo algumas dicas valiosas da Dra. Juliana Blanco sobre o assunto que podem evitar muitas dores de cabeça e problemas futuros.
É obrigatório ter contrato com Influencer?

Antes de mais nada é importante termos em mente que o digital influencer será uma pessoa contratada para falar em nome da sua marca ou da sua empresa, assim vale a pena refletir se aquela pessoa condiz com o publico que você quer atingir ou com os valores que você acredita.
Em segundo lugar, é igualmente importante saber que o contrato nada mais é do que um documento em que as partes estabelecem, de comum acordo, seus direitos e deveres naquela relação.
Nele as partes poderão combinar todas as regras sobre a execução da publicidade contratada e, caso enfrentem algum discordância futura, é no contrato que estará a solução.
Vejo muitos empresários acreditando que os contratos são uma “burocracia” e que a relação com os influenciadores não precisa ser formalizada.
Na minha visão eu entendo que o contrato é uma forma de dar segurança para as duas partes que estão fazendo aquele acordo.
Assim, não há uma obrigação por lei para que exista um contrato, mas é extremamente recomendado que seja feito um.
Quem é responsável por fazer o contrato ?
Isso pode variar caso a caso.
Geralmente os contratos são feitos pela marca que está contratando o influenciador digital, pois ela detém maior parte das informações. Entretanto, muitos influenciadores já estão buscando fazer suas próprias versões, como forma de facilitar o andamento dos trabalhos com as marcas.
O mais importante sobre esse ponto é que, independente de quem elaborar a minuta contratual, as duas partes tenham acesso, leiam e entendam o que está sendo discutido.
Qual é o momento de fazer o contrato ?
A melhor recomendação é que o contrato seja feito quando as negociações sobre as condições comerciais já estiverem finalizadas (por exemplo: qual será o quantidade de posts, qual valor será pago, quanto tempo ficará no ar, etc).
Com isso fechado, as partes já podem elaborar a minuta contratual.
O contrato com influenciador digital deve ter um formato específico ?
Em regra, não. Não existe uma obrigação sobre a formatação do contrato.
Entretanto, vale a pena pensar que geralmente os influenciadores digitais são pessoas jovens e que estão acostumadas a uma rotina de trabalho agitada.
Assim, uma dica muito valiosa é que devemos evitar contratos muito extensos e com cláusulas de difícil entendimento.
Sempre fico atenta para que os contratos elaborados sejam simples, diretos e de fácil leitura.
Quais as principais cláusulas para esse contrato ?
Isso também pode depender um pouco do projeto contratado, mas de forma geral as principais cláusulas seriam:
1. Qualificação: descrição detalhadas das partes;
2. Escopo da ação: definir detalhadamente qual será a atividade do influenciador (por exemplo: quantos posts, qual formato, qual perfil deverá ser publicado, data, etc);
3. Obrigações: descrever quais são as obrigações da marca contratante e do influenciador contratado;
4. Valor e forma de pagamento: qual será a remuneração pelos serviços prestados;
5. Exclusividade: definir se o influenciador terá exclusividade para a marca contratante.
6. Confidencialidade: inserir obrigações sobre as informações confidenciais que serão trocadas para a execução das atividades;
7. Rescisão: indicar quais são as hipóteses que podem causar a rescisão contratual;
Seguindo essas dicas é muito provável que tanto a marca, quando o influenciador se sintam mais seguros na contratação e possivelmente façam até novas parcerias no futuro.
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