A princípio a resposta é não, pois o artigo 62, I da CLT diz que não é necessário controle de jornada (marcação de ponto) para os empregados que exerçam atividades externas e desde que tal condição esteja anotada na CTPS do trabalhador.
Assim, nesse sentido, a empresa não teria a necessidade de possuir controle de jornada, por exemplo, dos empregados que exerçam a função de vendedor externo e que passam o dia visitando clientes.
Afinal, como controlar uma atividade externa?
E é com essa pergunta que a resposta poderia ser um sim: Sim, a empresa poderia adquirir a obrigação de ter que apresentar controle de jornada de empregado que trabalhe fora de suas dependências.
Os Tribunais do Trabalho têm decidido que se a empresa de alguma forma consegue controlar a jornada do empregado externo, ela assumiria o ônus de apresentação do controle de jornada do trabalhador.
Com o avanço da tecnologia muitos novos métodos podem ser aplicados para esse controle, como: Whatsapp, GPS, aplicativos de monitoramento de localização, entre outros.
Assim, voltando ao caso do vendedor externo, se a empresa por meio de um aplicativo de monitoramento de localização consegue monitorar o horário de chegada e saída dos clientes e paradas do empregado, criaria para si o ônus de ter que apresentar o controle de jornada em uma eventual reclamação trabalhista.
A questão gira em torno, portanto, da possibilidade ou impossibilidade de controle da jornada.
Outra hipótese em que a resposta é sim é a relativa aos motoristas profissionais.
Isso porque, há uma Lei específica (Lei 12.619 /12, posteriormente substituída pela Lei 13.013/2015) que regulamenta o trabalho dos motoristas profissionais e ela exige que o empregador obrigatoriamente registre a jornada de seus motoristas.
E por que é tão importante saber se é preciso ou não ter o controle de jornada?
Pois em um processo judicial em que se discute horas extras, intervalo intrajornada (intervalo para refeição e descanso), horas à disposição, entre outras matérias, a princípio o ônus da prova (dever de comprovar) é do empregador (empresa), mas essa obrigatoriedade pode ser afastada se houver trabalho externo e se ficar demonstrada a impossibilidade de controle da jornada do empregado.
Assim, é importante ressaltar que a melhor forma da empresa se proteger de eventuais riscos trabalhistas é o conhecimento acerca do rol de documentos dos empregados e os decorrentes do contrato de trabalho que ela deva possuir. Ter documentos e provas pode diminuir drasticamente o valor da condenação da empresa em uma reclamação trabalhista.
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