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Foto do escritorLeticia Ramos

O empregador pode ser punido pelo Uso Indevido de Dados de seus empregados?

A primeira informação importante é que a Lei Geral de Proteção de Dados, a famosa LGPD, não trouxe apenas regras de conduta àqueles que recebem os dados pessoais de um indivíduo, mas também estabeleceu formas de punições aos que tratarem os dados pessoais de forma indevida (contrário ao que dispõe a lei).


O segundo ponto a ser considerado é que a LGPD não vem sendo aplicada pelos tribunais apenas diante de das relações fornecedor-consumidor, órgão público-cidadão, empresa-cliente, mas também entre empregador-empregado.


Diante disso, vem à tona a pergunta: é possível, então, o empregador ser condenado pelo uso indevido de dados de seus empregados?


E a resposta é sim.


O empregador precisa estar muito bem assistido e informado sobre esse assunto, pois os riscos vão muito além do que se possa imaginar.


Você já parou para pensar que o risco pode estar presente mesmo antes da contratação ou após a rescisão do contrato de trabalho?


Por exemplo, como a empresa trata os dados que foram recebidos por meio de currículos, durante a fase de seleção/contratação? Ou, onde ficam armazenados os dados dos trabalhadores que não trabalham mais na empresa? Sabe-se que por pelo menos 5 anos a empresa deve manter os documentos de seus empregados, mas eles estão armazenados de forma correta?


Veja-se que a empresa pode ser condenada até pelos trabalhadores que não foram selecionados para a vaga de emprego.


As punições podem ser várias, dentre elas cito: multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa; multa diária; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas.


Assim, veja-se que o risco é muito alto em caso de condenação, pois além da obrigação de ressarcir o empregado que teve seus dados tratados de forma indevida, a empresa pode sofrer grandes impactos sobre seu faturamento.


Portanto, o foco para redução dos riscos está na precaução.


|Leticia Ferreira

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