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Profissionais podem ser demitidos por justa causa ao enviarem dados pessoais para e-mail particular

A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam de forma indevida dados pessoais de clientes.


Em decisões recentes, os julgadores consideraram como falta grave - apta a ensejar o desligamento por justa causa - a atitude do empregado de enviar informações confidenciais para o seu e-mail particular. Isso independentemente do propósito do funcionário com o uso dos dados ou do repasse deles a terceiros.


Se as empresas ficam passíveis de multa em caso de vazamento de dados ( ainda não aplicáveis pela ANPD) os funcionários também correm risco demissional.


A demissão por justa causa é a penalidade mais grave aplicada na relação trabalhista. Com ela, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Recebe apenas o saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Também não tem direito a aviso prévio, 13° salário, multa do FGTS e seguro-desemprego.


Com a LGPD, as empresas passaram a ter obrigações no tratamento de dados pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental pela legislação brasileira. O uso dessas informações, pela empresa, depende, entre outras condicionantes, do consentimento do titular. O descumprimento das regras gera penalidades às companhias, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) trabalha na regulamentação da forma de cálculo (dosimetria) das penalidades.


Um caso recente de demissão por justa causa por infração à LGPD aconteceu na 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região). O juiz confirmou a demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular – e com cópia para terceiros – dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados. Ela pretendia averiguar se vinha recebendo a comissão pelas vendas de forma correta.

O empregador, no entanto, considerou a falta grave e a desligou por indisciplina e violação de segredo da empresa. Tais motivos geram a demissão por justa causa, com fundamento nas alíneas h e g do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo estabelece as hipóteses em que a justa causa é cabível.


Os desembargadores concordaram com o juiz que analisou o caso em primeiro grau de que a falta seria “gravíssima” e mantiveram a justa causa. Levaram em conta que a funcionária violou norma interna da companhia, de acordo com provas juntadas, como os termos de confidencialidade, sigilo e responsabilidade, além de cópias do inquérito policial que foi aberto.


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