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Tenho um problema trabalhista, e agora? Devo procurar a resposta na CLT?

Foto do escritor: Leticia RamosLeticia Ramos

Muitas empresas acreditam que a CLT é a única fonte de regulamentação das relações entre empresa e empregado.


Mas, será esse sempre o melhor caminho para encontrar a resposta? E a resposta é: nem sempre.


A Consolidação das Leis do Trabalho ou como popularmente conhecida CLT é um conjunto de normas que regulamentam as relações de trabalho.


Todavia, quando se está diante de um problema trabalhista não é apenas essa Lei que vai te dar a diretriz de como o seu caso deve ser solucionado.


O Direito do Trabalho possui dois grandes sistemas de normas que podem regulamentar uma controvérsia trabalhista, são eles: o Sistema do Legislado e o Sistema do Negociado.


O Sistema do Legislado se refere as normas constantes na CLT. Por sua vez, o Sistema do Negociado corresponde as normas resultantes de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).


As normas constantes na CLT são produzidas a partir do exercício do Poder Legislativo. Em contrapartida, as normas presentes na CCT ou no ACT resultam de um acordo. A CCT resulta de um acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores de uma determinada classe e o Sindicato Patronal (Sindicato da Empresa). Por outro lado, o ACT advém de um acordo entre a própria Empresa e o Sindicato dos Trabalhadores de uma determinada classe.


Daí surgi o questionamento: qual deve ser aplicado ao meu caso, o legislado ou o acordado? E a resposta vai depender do que se trata o caso em questão.


É possível que, a depender da matéria, o que foi acordado se sobreponha ao que está disposto na própria Lei (CLT). É o que acontece com o intervalo intrajornada (período para almoço e descanso). Nesse caso, é possível que você tenha apenas 30 minutos de almoço e isso seja algo válido. A própria CLT traz um rol de hipóteses em que o acordado valerá mais que a Lei (CLT) e o STF já declarou a validade de tal prevalência, conforme o caso.


Por isso, é muito importante ter conhecimento do que está sendo acordado e do que está disposto nas Convenções Coletivas de Trabalho e nos Acordos Coletivos de Trabalho, pois essa poderá ser a norma que dirá de quem é o direito em um dissídio trabalhista. Nesse sentido, o acordado pode ir de encontro a CLT, devendo estar em consonância apenas com a Constituição Federal.




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