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Distribuição de dividendos: como evitar riscos fiscais com a nova legislação

  • Foto do escritor: Henrique Casarotto
    Henrique Casarotto
  • 10 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

O Senado Federal aprovou o texto que altera as regras de tributação sobre lucros e dividendos, estabelecendo isenção mensal de até R$ 50 mil para sócios e acionistas de empresas. O objetivo é modernizar o sistema tributário, garantir maior justiça fiscal e reduzir distorções que historicamente beneficiavam diferentes categorias de contribuintes. 


Com a nova legislação, os lucros distribuídos até o limite de R$ 50 mil por mês permanecem isentos de imposto de renda. Acima desse valor, o excedente será tributado conforme as alíquotas definidas pela Receita Federal. 


A medida tende a beneficiar especialmente micro e pequenas empresas, que poderão usufruir de maior previsibilidade fiscal, preservando a liquidez necessária à operação. Por outro lado, o dispositivo impõe novas responsabilidades contábeis e reforça a necessidade de separação clara entre os recursos da pessoa jurídica e os gastos pessoais de seus sócios. 


A introdução de um limite objetivo de isenção pode levar alguns empresários a recorrerem à chamada “contabilidade criativa”, prática que tenta disfarçar a distribuição de lucros por meio da inclusão de despesas pessoais como se fossem empresariais. 

Esse tipo de operação se enquadra no conceito de Distribuição Indireta de Lucros (ou Distribuição Disfarçada de Lucros – DDL). De acordo com a Receita Federal, a DDL ocorre quando a empresa realiza transações com sócios, administradores ou pessoas ligadas, simulando custos, despesas ou aquisições de bens e serviços, com o objetivo de transferir lucros sem a devida tributação. 


A aprovação do novo texto também deve intensificar o controle da administração tributária sobre as movimentações empresariais. Caso seja identificada a prática de distribuição disfarçada de lucros, o contribuinte poderá ser autuado, com cobrança retroativa dos impostos devidos, além de multas e juros. 


As penalidades visam coibir condutas que deturpem a contabilidade e comprometam a transparência fiscal. Assim, torna-se essencial que as empresas mantenham documentação idônea, demonstrações contábeis regulares e separação rigorosa entre os bens da empresa e do sócio. 


A nova política de isenção de lucros distribuídos representa um avanço na modernização tributária, mas exige atenção redobrada dos empresários e de seus contadores. A linha entre a economia tributária legítima e a evasão fiscal é cada vez mais tênue. 


Nesse contexto, a orientação jurídica e contábil especializada torna-se indispensável para que as empresas atuem de forma segura, evitando autuações e garantindo conformidade com as normas vigentes. 


| Henrique Casarotto



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