A isenção de até R$ 5.000: um novo cenário para sócios e empreendedores
- Henrique Casarotto

- há 7 dias
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A recente atualização na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que ampliou a faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5.000, trouxe impactos que vão além dos salários e atingem também a dinâmica de distribuição de lucros entre os sócios de empresas. Embora a mudança pareça voltada apenas a trabalhadores formais, ela cria novos cenários para o planejamento tributário e a forma como os empresários definem suas retiradas mensais.
Com a isenção ampliada, uma parcela maior da população deixa de pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos do trabalho. No entanto, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios continuam, em regra, isentos de tributação na pessoa física, desde que devidamente registrados na contabilidade da empresa. Isso significa que a alteração não atinge diretamente a tributação dos lucros, mas modifica o equilíbrio entre o pró-labore, que sofre incidência de tributos, e a retirada de lucros, que permanece isenta.
Na prática, muitos sócios poderão rever a estrutura da própria remuneração. Em micro e pequenas empresas, especialmente aquelas enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, é comum que parte dos rendimentos do sócio venha do pró-labore e outra parte da distribuição de lucros. Com a nova faixa de isenção, torna-se vantajoso ajustar o valor do pró-labore para se manter dentro do limite de R$ 5.000, permitindo que o sócio receba mensalmente um valor regular isento de Imposto de Renda e ainda contribua para a Previdência. Isso tende a melhorar o fluxo de caixa pessoal e reduzir a necessidade de retiradas elevadas de lucros.
Essa reorganização, porém, exige atenção contábil. O benefício fiscal só é plenamente seguro quando o lucro é efetivamente apurado e comprovado por escrituração contábil regular. Caso contrário, há risco de a Receita Federal questionar a isenção. Além disso, o debate sobre uma possível tributação de lucros e dividendos segue em pauta no Congresso, o que reforça a importância de revisões periódicas na estratégia tributária das empresas.
O aumento da isenção também pode produzir efeitos econômicos indiretos. Com maior renda líquida disponível, tanto para trabalhadores quanto para sócios, há tendência de maior consumo e estímulo ao investimento. Pequenas empresas podem se beneficiar com maior capitalização, já que parte do lucro pode permanecer na empresa em vez de ser retirada para complementar a renda pessoal. Em empresas de maior porte, o impacto é mais limitado, pois a faixa de R$ 5.000 representa uma fração pequena da remuneração total dos sócios.
No conjunto, a ampliação da faixa de isenção até R$ 5.000 representa um passo relevante para aliviar a carga tributária sobre rendas menores e abrir espaço para uma gestão mais inteligente entre pró-labore e distribuição de lucros. Com bom planejamento e acompanhamento contábil, é possível equilibrar remuneração, contribuição previdenciária e eficiência fiscal, garantindo que os sócios aproveitem o benefício sem correr riscos de autuação.
Por outro lado, no caso dos sócios com possíveis retiradas de lucro acima de R$ 50.000,00 mensais há que se montar um planejamento adequando tendo em vista que para estes valores foi estabelecido a tributação.
| Henrique Casarotto





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