O futuro das holdings: riscos e oportunidades após a reforma
- Henrique Casarotto

- 24 de nov. de 2025
- 2 min de leitura

A discussão sobre manter ou criar uma holding após a reforma tributária ganhou um novo contorno. O que antes era vendido como solução quase automática para economia fiscal deixou de fazer sentido em boa parte dos casos. A reforma alterou a tributação sobre dividendos, reforçou o combate ao planejamento abusivo e reorganizou o sistema que afeta operações entre empresas do mesmo grupo. Isso fez com que estruturas criadas apenas para reduzir impostos se tornassem obsoletas ou até arriscadas.
O principal ponto de quebra foi a taxação de dividendos acima da faixa de isenção. A antiga lógica de pró-labore mínimo combinado com distribuição isenta de lucros simplesmente deixou de existir. Além disso, a Receita Federal intensificou o monitoramento de holdings sem substância econômica, aquelas criadas apenas como “empresa de gaveta” para canalizar patrimônio e renda. Essas estruturas passaram a ser tratadas como potenciais fraudes ou dissimulações, especialmente quando não possuem operação real, governança ou função empresarial clara.
Mesmo assim, a holding continua extremamente útil em situações específicas. Onde ela ainda faz sentido? Nos casos de planejamento sucessório, por exemplo, permanece uma ferramenta eficiente para organizar herança, evitar conflitos familiares, reduzir custos de inventário e garantir proteção patrimonial com cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade. Também continua vantajosa para gestão profissional de patrimônio imobiliário, mas somente quando existe uma carteira relevante. Quem tem apenas um ou dois imóveis normalmente não compensa o custo da estrutura.
Na esfera empresarial, holdings continuam sendo instrumentos importantes para organizar participações, separar áreas de negócio, isolar riscos e facilitar fusões, aquisições e governança corporativa. Nesses cenários, o valor não está em impostos, mas em segurança jurídica, clareza societária e eficiência administrativa.
Por outro lado, a holding deixou de valer a pena quando a motivação é exclusivamente tributária. Estruturas criadas para reduzir imposto sobre dividendos ou para evitar tributação na venda ocasional de imóveis agora representam risco de autuação. Também não é recomendável para quem tem patrimônio pequeno, sem necessidade de governança complexa. Manter uma holding sem propósito gera custo anual, obrigações contábeis, risco fiscal e burocracia desnecessária.
A decisão hoje precisa ser objetiva: a holding tem função real? Se a resposta for não, ela se tornou apenas um peso administrativo pós-reforma. Mas se existir patrimônio relevante, necessidade de sucessão estruturada, gestão imobiliária profissional ou exigência empresarial de governança e isolamento de riscos, a holding continua a ser uma escolha eficiente.
| Henrique Casarotto





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