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Trabalho e InteligĂȘncia Artificial: o que o PL 2338/2023 propĂ”e para proteger os trabalhadores

  • Foto do escritor: Natalia SĂŁo JoĂŁo
    Natalia SĂŁo JoĂŁo
  • 9 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura


O Projeto de Lei nÂș 2338, de 2023, representa a principal proposta brasileira para regulamentar o desenvolvimento e o uso da InteligĂȘncia Artificial. Embora trate de temas amplos, um de seus eixos mais relevantes Ă© a proteção ao trabalho e aos trabalhadores diante da automação crescente. O projeto parte do princĂ­pio da centralidade da pessoa humana e da necessidade de que a inovação tecnolĂłgica seja compatĂ­vel com direitos fundamentais, limites Ă©ticos e garantias sociais. Nesse contexto, inclui diretrizes que procuram evitar que sistemas de IA prejudiquem, fragilizem ou discriminem trabalhadores nas relaçÔes de trabalho. 


Entre as diretrizes previstas, o projeto estabelece que o uso da IA deve ocorrer de maneira transparente, auditĂĄvel e explicĂĄvel. DecisĂ”es automatizadas que afetem emprego, avaliação de desempenho, promoçÔes ou desligamentos precisam contar com supervisĂŁo humana adequada. Essa exigĂȘncia busca impedir que algoritmos reproduzam vieses, erros ou prĂĄticas discriminatĂłrias, garantindo que o trabalhador possa questionar, compreender e contestar decisĂ”es que impactem diretamente sua vida profissional. A proteção ao trabalho Ă© mencionada expressamente como fundamento regulatĂłrio, reforçando que a adoção de IA deve respeitar a legislação trabalhista e preservar direitos jĂĄ assegurados em lei. 


O texto tambĂ©m prevĂȘ que as autoridades reguladoras, especialmente o Sistema Nacional de Regulação e Governança de InteligĂȘncia Artificial, coordenado pela ANPD, devem atuar em cooperação com o MinistĂ©rio do Trabalho para estabelecer normas que considerem os riscos da automação sobre emprego, condiçÔes de trabalho e remuneração. Essa cooperação inclui a elaboração de regras para proteger trabalhadores envolvidos em todas as etapas do ciclo de vida da IA, desde atividades de coleta de dados atĂ© rotinas de anotação, rotulagem e validação. AlĂ©m disso, o projeto aponta que a coleta de dados dos trabalhadores deve respeitar limites estritos, evitando uso abusivo de informaçÔes sensĂ­veis, comportamentais ou emocionais. 


Outro ponto relevante Ă© a preocupação com a substituição acelerada da força de trabalho. Algumas versĂ”es do texto contemplavam restriçÔes a demissĂ”es em massa motivadas unicamente pela adoção de IA, bem como exigĂȘncias de anĂĄlise prĂ©via de impacto sobre emprego. Embora parte dessas proteçÔes tenha sido suavizada durante a tramitação, a diretriz geral permanece: o uso de IA nĂŁo deve resultar em precarização laboral ou eliminação indiscriminada de postos de trabalho. O projeto tambĂ©m indica a necessidade de capacitação e atualização profissional, como forma de permitir que trabalhadores se adaptem Ă  nova realidade tecnolĂłgica, prevenindo desigualdades estruturais associadas Ă  exclusĂŁo digital. 


Apesar dessas intençÔes, o texto tem sido alvo de crĂ­ticas. OrganizaçÔes da sociedade civil, especialistas e entidades sindicais apontam que a versĂŁo atual apresenta termos vagos e pouco definidos, como “trabalhadores” e “condiçÔes de trabalho”, sem deixar claro quais vĂ­nculos, categorias ou setores sĂŁo abrangidos. A ausĂȘncia de salvaguardas mais explĂ­citas sobre proteção trabalhista, negociação coletiva e limites Ă  automação em larga escala tambĂ©m preocupa. Outro ponto sensĂ­vel Ă© que a governança prevista no projeto nĂŁo garante participação social ampla no processo regulatĂłrio, privilegiando ĂłrgĂŁos estatais e mecanismos de autorregulação que podem nĂŁo refletir os interesses dos trabalhadores mais vulnerĂĄveis. 


Mesmo com essas insuficiĂȘncias, o PL 2338/2023 inaugura um marco regulatĂłrio importante para o paĂ­s: reconhece que a IA impacta profundamente o mundo do trabalho e que a proteção de quem trabalha deve fazer parte do centro do debate tecnolĂłgico. A efetividade dessas diretrizes dependerĂĄ da redação final aprovada na CĂąmara, da regulamentação posterior e, sobretudo, da capacidade de fiscalização e de participação social. O desafio Ă© equilibrar inovação, competitividade e eficiĂȘncia sem abrir mĂŁo da dignidade do trabalho humano. Em um cenĂĄrio em que a automação avança rapidamente, a clareza das regras e a proteção concreta dos trabalhadores serĂŁo fatores decisivos para determinar se a IA serĂĄ instrumento de desenvolvimento ou de aprofundamento das desigualdades. 


| NatĂĄlia SĂŁo JoĂŁo



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