Compliance Não É Formalidade: O Caso Banco Master como Alerta ao Mercado
- Henrique Casarotto

- 19 de jan.
- 2 min de leitura

O caso envolvendo o Banco Master tornou-se um dos exemplos mais recentes e relevantes sobre os riscos da ausência de um programa de compliance empresarial efetivo. As investigações conduzidas pelas autoridades, que resultaram na liquidação extrajudicial da instituição e na adoção de medidas cautelares severas contra seus controladores e administradores, evidenciam que falhas de governança e de controles internos podem gerar impactos jurídicos, financeiros e reputacionais irreversíveis.
Mais do que um episódio isolado do setor financeiro, o caso revela problemas estruturais comuns a diversas organizações: crescimento acelerado sem adequada gestão de riscos, fragilidade nos processos de validação de operações e uma cultura de conformidade tratada como mera formalidade. O compliance, quando restrito a códigos escritos e treinamentos superficiais, não é capaz de prevenir condutas que colocam em risco a própria continuidade da empresa.
As apurações indicam a existência de operações financeiras estruturadas sem o devido lastro e com documentação questionável, o que reforça a importância de procedimentos rigorosos de due diligence, controles de integridade e monitoramento contínuo. Programas eficazes de compliance exigem a aplicação consistente de mecanismos como KYC, análise de parceiros comerciais, auditorias internas independentes e rastreabilidade das decisões estratégicas.
Outro ponto central evidenciado pelo caso é a necessidade de autonomia real da área de compliance. Quando esse setor não possui independência funcional, acesso direto à alta administração e poder para questionar ou barrar operações de risco, o programa perde sua finalidade preventiva e passa a funcionar apenas como instrumento formal de defesa posterior.
O episódio também demonstra que compliance não pode estar dissociado da estratégia do negócio. A busca por resultados financeiros, quando não acompanhada de uma gestão integrada de riscos, tende a incentivar decisões que extrapolam limites legais e regulatórios. A atuação jurídica preventiva deve considerar riscos regulatórios, operacionais, financeiros e reputacionais de forma conjunta, com envolvimento efetivo da governança corporativa.
Além disso, a relação com órgãos reguladores e fiscalizadores deve ser pautada pela transparência e pela comunicação contínua. Em cenários de crise, a ausência de informações claras e de cooperação institucional amplia a exposição jurídica e acelera a perda de confiança do mercado, de investidores e de parceiros comerciais.
Por fim, o caso Banco Master reforça que a base de qualquer programa de compliance sólido é a cultura organizacional. A responsabilidade pela conformidade não se limita a um departamento específico, mas recai sobre administradores, conselheiros e gestores, que devem responder pessoalmente por decisões que contrariem padrões éticos e legais.
Para empresas e para escritórios de advocacia que atuam na assessoria empresarial, o episódio serve como alerta e como oportunidade. A implementação de programas de compliance estruturados, com governança clara, controles efetivos e participação ativa da liderança, não é apenas uma exigência regulatória, mas um instrumento essencial de proteção jurídica e de sustentabilidade dos negócios.
| Henrique Casarotto





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