top of page

O Cronograma da Reforma Tributária: Entenda Como Será a Implementação até 2033

  • Foto do escritor: Henrique Casarotto
    Henrique Casarotto
  • há 45 minutos
  • 2 min de leitura
ree

A Reforma Tributária inaugura uma mudança estrutural na tributação sobre consumo no Brasil. A implementação, porém, não será imediata. O processo foi dividido em etapas para permitir adaptação das empresas, integração dos sistemas de arrecadação e regulamentação completa por parte da União, estados e municípios. O resultado é um cronograma de transição que se estende por quase uma década. 


O ano de 2024 marcou a fase inicial, com a aprovação das leis complementares que detalharam o funcionamento dos novos tributos. Nesse período, também foi instituído o Comitê Gestor do IBS, responsável por administrar o imposto estadual e municipal. Empresas e administrações públicas iniciaram seus processos internos de preparação, como ajustes de sistemas e capacitação de equipes para o novo modelo de IVA dual. 


Em janeiro de 2026, começará a fase prática da transição. A CBS teste, com alíquota simbólica de 0,9% e a IBS teste com alíquota de 0,1%, entra em vigor apenas para simulação do futuro tributo federal. Tais tributos não representam aumento real de carga, pois serão integralmente compensados, entretanto, tem se que a finalidade será verificar o funcionamento dos sistemas, identificar falhas e dar previsibilidade ao setor produtivo antes da mudança efetiva. 


Caminhando para o futuro, o ano de 2027, marcará a primeira grande virada. Entra em vigor a CBS definitiva, ao mesmo tempo em que PIS e Cofins são extintos. O IPI passará a existir apenas para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.  


Entre 2029 e 2032 ocorre a transição mais complexa, envolvendo estados e municípios. Nesse período, o IBS passa a substituir gradualmente o ICMS e o ISS. A alíquota do IBS cresce de forma progressiva, enquanto ICMS e ISS são reduzidos proporcionalmente. Durante esses anos, contribuintes precisarão operar sob dois sistemas, exigindo maior atenção às obrigações acessórias. 


Em 2033, o novo sistema tributário estará plenamente implementado. A economia passará a funcionar exclusivamente com a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. Os antigos IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS deixam de vigorar definitivamente, consolidando o novo modelo de tributação sobre consumo no país. 


Embora o cronograma seja longo, a transição demandará planejamento constante. Empresas precisam revisar processos internos, adequar sistemas, capacitar equipes e acompanhar as decisões do Comitê Gestor para reduzir riscos e aproveitar a simplificação prometida pela Reforma. O período exige organização técnica e atenção às atualizações normativas, já que a migração entre os regimes ocorrerá de forma gradual e com regras específicas para cada etapa. 


| Henrique Casarotto


ree

Comentários


© 2018 by CASAROTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. All rights reserved.

bottom of page