Imposto sobre Herança no Brasil: O Que Muda e Como as Famílias Devem se Preparar
- Henrique Casarotto

- 25 de ago.
- 2 min de leitura

O imposto sobre herança, chamado oficialmente de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), sempre foi motivo de debate no Brasil. O referido imposto tem como fato gerador o falecimento e a base tributária está diretamente relacionado com o valor dos bens que o falecido deixa para seus herdeiros.
Atualmente, cada ente federativo define a alíquota, tratando-se de o percentual que incide sobre o valor total dos bens e direitos herdados.
De toda sorte, os entes federativos brasileiros aplicavam uma alíquota máxima de 4 %, e, em comparação com os demais países, é considerado um percentual baixo.
Entretanto, esta situação tende a mudar com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) que determinou que o ITCMD deve seguir o princípio da progressividade, ou seja, quanto maior a herança ou doação, maior será a alíquota.
O princípio da progressividade é aplicado em diversos países e foi devidamente incorporado no ordenamento jurídico com o respaldo constitucional.
Para efeito de comparação, em países como França e Espanha as alíquotas ultrapassam os 50%. No Japão e na Coreia do Sul, podem chegar a 50%, e nos Estados Unidos e Reino Unido, até 40%. Ou seja, mesmo com a progressividade, o Brasil ainda estaria entre os países que menos tributam heranças.
Vale comentar que alguns entes federativos aplicam alíquotas progressivas, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, que chegam ao teto de 8%. Outros, como São Paulo, ainda praticam uma alíquota única de 4%, mas estão discutindo projetos de lei que podem alterar essa regra. Um deles prevê que heranças menores paguem apenas 1%, enquanto as maiores continuariam sujeitas a 4%. Outro propõe que o percentual varie de 4% até 8%, conforme o valor transmitido.
Diante desse cenário, muitas famílias se perguntam: vale a pena antecipar a sucessão antes de a lei mudar? A resposta não é simples. Para quem não é da área jurídica, pode parecer que a saída imediata seja doar ou transferir bens rapidamente. Mas especialistas em Direito Tributário e Sucessório alertam que decisões precipitadas podem gerar outros custos, como incidência de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), ganho de capital na venda ou doação de imóveis e até conflitos familiares.
Por isso, o mais indicado é planejar a sucessão, avaliando-se:
O tamanho do patrimônio e a faixa provável de tributação;
Se todos os bens já estão regularizados em nome dos titulares;
A possibilidade de criar holdings familiares para organizar a gestão do patrimônio;
A governança dentro da família, decidindo quem realmente assumirá papéis de sucessor.
Ressalta-se que a progressividade do ITCMD representa uma mudança de paradigma, alinhada à função redistributiva da tributação, isto significa, em termos práticos, que quem herdar mais recolherá mais imposto, mas ainda em percentuais baixos quando comparados ao cenário internacional.
O ponto central é que as famílias brasileiras precisam se preparar. Antecipar parte da sucessão pode ser uma estratégia viável, desde que planejada com orientação especializada, tendo-se como foco a preservação do patrimônio, a harmonia entre os herdeiros e a conformidade legal.
| Henrique Casarotto





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