NR-1: A Mudança de Paradigma na Segurança Ocupacional
- Natalia São João

- 13 de ago.
- 3 min de leitura

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2024, marca um passo fundamental no cenário da segurança e saúde no trabalho do Brasil.
A NR-1, conhecida como a Norma Reguladora principal relativa a saúde e segurança no trabalho, sempre estabeleceu o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro. A nova incrementação destaca a urgência de um debate mais amplo, incorporando oficialmente os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Agora, o MTE precisa monitorar a implementação dessas novas diretrizes, que definem as responsabilidades das empresas na prevenção de doenças mentais relacionadas ao trabalho. O texto atualizado entrou em vigor nove meses após sua publicação, concedendo até maio de 2026 para que as empresas se ajustarem às novas exigências.
O projeto de atualização da NR-1 aborda as regras gerais de operação do PGR, incluindo a identificação e a gestão de riscos que antes eram tratados de forma secundária. Destaca-se a proposta de um sistema de gestão que avalie e controle fatores como assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho e pressão excessiva. O objetivo é desonerar o trabalhador de um ambiente considerado tóxico, visando a prevenção de transtornos como o burnout e a depressão.
Para garantir a efetividade da norma, o Governo optou por uma abordagem estratégica, priorizando a saúde mental como um componente essencial da segurança no trabalho. A inclusão desses riscos sinaliza uma ampla discussão e colaboração entre as partes interessadas, incluindo representantes de trabalhadores e empregadores.
Uma das principais mudanças propostas é a obrigatoriedade de as empresas incluírem em seu PGR ações para mapear e mitigar os riscos psicossociais. O PGR, que já era uma ferramenta essencial, agora precisa ser um plano de ação abrangente, que promova uma cultura de respeito e previna situações que possam levar ao adoecimento mental dos empregados. Além disso, é de rigor a implementação de certas medidas na cultura interna da empresa, como a identificação e monitoramento contínuo dos riscos psicossociais, criação de programas preventivos e ações concretas para reduzir o impacto da saúde mental no trabalho.
A estimativa é que o aprofundamento das responsabilidades das empresas em relação à saúde mental dos funcionários aumente a produtividade e reduza os custos com afastamentos e indenizações, impulsionando a economia nacional. A implementação da nova NR-1 tem o objetivo de criar ambientes de trabalho mais eficientes e transparentes, promovendo o bem-estar de forma integral.
A outra mudança relevante é o reforço da necessidade de uma gestão contínua dos riscos. A norma exige que as empresas mantenham documentos de gestão de riscos atualizados e disponíveis para fiscalização, contribuindo para a redução de passivos trabalhistas e promovendo uma distribuição mais equitativa das responsabilidades.
Diante dessas perspectivas, é fundamental um amplo debate e uma análise cuidadosa das novas propostas, visando garantir que as mudanças na regulamentação promovam o desenvolvimento econômico e social do Brasil, enquanto protegem a integridade física e mental dos trabalhadores. A aplicação das novas regras representa um momento crucial para o futuro da segurança no trabalho e exige uma abordagem responsável e colaborativa por parte das empresas e da sociedade civil.
O descumprimento dessas novas diretrizes pode resultar em ações de indenização por danos morais, sanções administrativas e multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de aumentar o risco de rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do empregador. Estima-se que as multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho possam chegar até R$ 181.284,63, o que representa um passivo de grande vulto para a empresa.
Nesse sentido, a atuação de uma equipe jurídica técnica e especializada é de suma importância para a empresa, de modo a cumprir com as novas diretrizes e minimizar eventual passivo por descumprimento das Norma Regulamentadora NR-1.
| Natalia São João





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