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O Regime do Simples Nacional Após a Reforma Tributária: O Que Muda para Micro e Pequenas Empresas

  • Foto do escritor: Henrique Casarotto
    Henrique Casarotto
  • 27 de out.
  • 2 min de leitura
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A reforma tributária brasileira, consolidada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe transformações significativas no sistema tributário nacional. Entre as mudanças, destaca-se a reestruturação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que impactam diretamente o regime do Simples Nacional, destinado às micro e pequenas empresas. 


Apesar das alterações, o Simples Nacional permanece vigente. Entretanto, as empresas optantes por esse regime precisarão se adaptar às novas regras estabelecidas pela reforma. 


Uma das principais mudanças é a ampliação do conceito de receita bruta. A partir de 2025, todas as receitas da atividade principal da empresa passam a ser consideradas, incluindo valores auferidos em diferentes inscrições no CNPJ ou quando há atuação como contribuinte individual. Essa alteração busca reduzir disputas sobre o enquadramento no regime e fechar brechas de fragmentação de faturamento. 


Outra mudança relevante é a segregação do recolhimento de IBS e CBS. Embora as empresas continuem a recolher seus tributos de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o valor correspondente a esses tributos terá um tratamento específico, sendo repassado diretamente aos entes federativos, de acordo com as novas regras. 


A reforma também vedou o direito a créditos sobre IBS e CBS para empresas optantes pelo Simples. Diferentemente das empresas que operam no regime regular, essas não poderão se apropriar de créditos relativos aos impostos, o que pode gerar impacto na competitividade, especialmente em relação a fornecedores e concorrentes fora do Simples, que podem se beneficiar da apropriação de créditos e reduzir sua carga tributária efetiva. 


Ao mesmo tempo, a legislação trouxe uma opção estratégica: as empresas do Simples Nacional poderão recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Simples, de forma semestral. Essa escolha permite que, em determinados cenários, a empresa aproveite os créditos desses impostos, representando uma vantagem dependendo do modelo de negócio e da cadeia de suprimentos. A decisão deve ser cuidadosamente analisada, considerando custos e benefícios fiscais. 


Além disso, a implementação do sistema de pagamento fracionado (split payment) exige que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais e controles internos. Esse mecanismo prevê que o pagamento do imposto seja dividido no momento da transação, com parte do valor sendo destinado diretamente ao fisco, o que poderá implicar novas obrigações acessórias para garantir a conformidade. 


As mudanças da reforma tributária representam desafios significativos para as micro e pequenas empresas. A vedação ao aproveitamento de créditos de IBS e CBS pode resultar em maior carga tributária efetiva, especialmente para aquelas que dependem de insumos sujeitos a esses impostos. Além disso, a adaptação aos novos sistemas de pagamento e às obrigações acessórias exige tempo e recursos adicionais. 


A reforma representa um marco importante na reestruturação do sistema tributário brasileiro. Para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, as mudanças exigem atenção e planejamento estratégico. É fundamental que essas empresas se informem adequadamente sobre as novas regras e considerem a possibilidade de optar pelo regime regular de IBS/CBS, caso isso seja vantajoso para o seu modelo de negócio. A adaptação às novas exigências tributárias será crucial para manter a competitividade e a sustentabilidade no novo cenário fiscal. 


| Henrique Casarotto


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