Pejotização e o Tema 1389 do STF: Um Marco nas Relações de Trabalho no Brasil
- Natalia São João
- 8 de set.
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Atualizado: há 2 dias

O reconhecimento do Tema 1389 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) marca um passo fundamental no debate jurídico e social sobre a chamada pejotização no Brasil. Essa prática, caracterizada pela contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para evitar encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, ganhou força em diversos setores da economia, mas também levantou preocupações sobre fraudes e precarização das relações de trabalho.
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos relacionados à pejotização, até que o STF se pronuncie de forma definitiva. Essa decisão coloca em evidência um tema central: até que ponto a contratação via pessoa jurídica é legítima e quando se transforma em fraude contra os direitos sociais? Assim como ocorreu com a atualização da NR-1 no campo da segurança ocupacional, o Tema 1389 representa uma mudança de paradigma, exigindo uma análise aprofundada sobre o futuro das relações de trabalho e da proteção social no Brasil.
O STF se propõe a enfrentar três pontos fundamentais: a definição de qual justiça é competente para julgar alegações de fraude em contratos de prestação de serviços; a avaliação da compatibilidade da contratação de pessoas jurídicas com a Constituição, à luz da liberdade de organização do trabalho reconhecida em precedentes anteriores; e a fixação de quem deve suportar o ônus da prova, se o trabalhador, ao alegar vínculo, ou a empresa, ao sustentar a validade do contrato. Esses aspectos definirão os contornos legais da pejotização e seus limites constitucionais.
A suspensão dos processos até o julgamento definitivo trouxe incerteza para milhares de casos em tramitação. Tribunais Regionais do Trabalho e o próprio STF continuam apreciando situações específicas, mas dentro de um campo de interpretação cada vez mais restrito. Empresas que optam por contratar via pessoa jurídica enfrentam agora maior insegurança quanto à validade dos contratos. Isso reforça a necessidade de cautela e de um compliance trabalhista estruturado, capaz de prevenir riscos e documentar práticas legítimas.
Está prevista uma audiência pública no STF, em setembro de 2025, para ouvir especialistas, representantes de trabalhadores e empregadores. O resultado desse debate poderá redefinir a linha divisória entre a autonomia contratual e a proteção ao trabalho. O Tema 1389 não trata apenas de contratos civis. Ele simboliza a escolha do país entre priorizar a flexibilidade empresarial ou reafirmar a centralidade dos direitos sociais na Constituição de 1988. Assim, o julgamento não terá impacto apenas nas empresas e nos trabalhadores diretamente envolvidos, mas também no modelo de financiamento da Previdência e na própria configuração do mercado de trabalho brasileiro.
| Natalia São João