Concorrência Desleal entre Sócios: Um Desafio ao Direito Empresarial
- Natalia São João

- 15 de set. de 2025
- 2 min de leitura

Concorrência desleal entre sócios é uma das questões mais recorrentes e delicadas no Direito Empresarial contemporâneo. Muitas vezes, antigos parceiros de negócios passam a disputar a mesma clientela, valendo-se de marcas semelhantes ou estratégias comerciais que geram confusão no mercado.
Um caso recente ilustra bem esse cenário. A 26ª Vara Cível de Goiânia analisou a disputa entre a marca registrada LADOFIT e a denominação LADOWFIT, utilizada por uma empresa do mesmo ramo. A juíza Lívia Vaz da Silva entendeu que o uso da expressão semelhante configurava concorrência desleal, determinando a interrupção imediata da prática e condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000 por danos morais.
O fundamento da decisão está na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que tipifica como ilícitas condutas que causem confusão entre consumidores, desviem clientela ou se aproveitem indevidamente da reputação alheia. Quando essas práticas envolvem sócios ou ex-sócios, a gravidade é ainda maior, pois representam uma quebra de confiança no ambiente societário.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também já se posicionou nesse sentido. Em 2024, reconheceu que uma ex-sócia, ao adotar marca semelhante em novo empreendimento, mesmo com registro posterior no INPI, praticou concorrência desleal. A corte destacou a prevalência do direito de precedência e reforçou a necessidade de preservar a lealdade concorrencial entre aqueles que já compartilharam a mesma atividade empresarial.
Os impactos econômicos e jurídicos dessas disputas vão além da indenização. Há risco de perda de clientela, danos à reputação, insegurança para investidores e aumento de passivos judiciais. Por isso, especialistas destacam a importância de mecanismos preventivos, como cláusulas de não concorrência em contratos sociais, auditorias periódicas e políticas de governança capazes de reduzir a probabilidade de litígios.
Apesar do avanço da jurisprudência, persistem desafios na comprovação do uso indevido. A análise costuma exigir documentação detalhada, como registros de marca, contratos, relatórios de mercado e provas de confusão efetiva entre consumidores. A ausência de critérios uniformes pode levar a decisões divergentes, aumentando a insegurança jurídica no setor.
O caso LADOFIT demonstra que a Justiça tem atuado para coibir práticas que ameacem a integridade do mercado, mas evidencia também a necessidade de maior maturidade empresarial. A lealdade concorrencial deve ser vista não apenas como um dever jurídico, mas como um valor essencial para a construção de relações sólidas, transparentes e competitivas no ambiente de negócios.
| Natalia São João





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