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Foto do escritorLauany Neves

Devedor contumaz: o que fazer?

Lidar com um cliente inadimplente é uma preocupação comum entre as empresas e certamente essa preocupação aumenta consideravelmente quando as empresas atuam no segmento de prestação de serviços.


Considera-se como cliente inadimplente o consumidor das soluções oferecidas pela sua empresa que não cumpriu com os compromissos financeiros definidos na negociação contratual.

Percebe-se, portanto, que o contrato de prestação de serviço é central nesse cenário, uma vez esse documento delimita tanto as responsabilidades do tomador quanto as do prestador, ou seja, nele estão inclusos, por exemplo, o prazo no qual o serviço deve ser concluído e a forma de remuneração a ser recebida pela prestação do serviço.


Levando em consideração a importância da existência de um contrato entre as partes, é necessário que o prestador tire todas as suas dúvidas durante a elaboração do contrato de prestação de serviço e inclua no documento cláusulas específicas que visam protegê-lo de uma eventual inadimplência contratual.


Nota-se que mesmo com a formalização da relação contratual, ou seja, mesmo que as empresas apliquem ações preventivas e protetivas, muitos clientes tornam-se inadimplentes.


E nesses casos o que fazer? Já está sem esperanças de conseguir cobrar um cliente inadimplente? Calma, não desista tão depressa!


Quando o contrato de prestação de serviço assinado pelas partes não é cumprido, algumas medidas são necessárias para solucionar o conflito, sem que o cliente se sinta constrangido.


Logo, como primeira tentativa para fazer uma cobrança de forma amigável e eficiente do contrato de serviço, observando a legislação vigente, tem-se a elaboração e o envio de uma Notificação Extrajudicial.


A Notificação Extrajudicial é ato jurídico em sentido estrito por meio do qual se dá ciência a alguém a fim de que realize ou se abstenha de determinada conduta, sob cominação de pena; sendo, portanto, instrumento de realização do direito que pode constituir, extinguir ou modificar relação jurídica, com diversas consequências.


Dessa forma, a Notificação Extrajudicial servirá para constituir em mora o devedor (atraso no cumprimento de obrigação) e para constituir prova da sua tentativa de dar fim a um problema, amigavelmente.

imagem ilustrativa


Caso a Notificação Extrajudicial não seja cumprida a segunda tentativa para a solução do conflito está na propositura de uma Ação. Existem três ações que podem ser propostas: (1) Ação de Cobrança, (2) Ação Monitória e (3) Execução de Título Extrajudicial.


A Ação de Cobrança é uma ação de conhecimento, com o objetivo de cobrar uma dívida de alguém. Assim, existindo uma dívida vencida, a ação de cobrança pode ser utilizada para forçar o devedor a realizar o pagamento, principalmente, nos casos em que o prestador de serviços não tenha prova escrita, por exemplo um contrato de prestação de serviço assinado.


Outra possibilidade é a propositura de Ação Monitória, que por sua vez, tem como principal requisito a existência de uma prova da dívida que não seja um título executivo. Pode haver, por exemplo, uma troca de e-mails confessando a dívida, um contrato sem a assinatura de testemunhas, ou um outro documento que comprove a existência da dívida, mas não permita sua execução.


A terceira possibilidade é a propositura de Execução de Título Extrajudicial, sua finalidade é cobrar dívidas que não foram devidamente pagas pelo devedor e constam registradas em algum título elencado no rol taxativo do artigo 784 do Código de Processo Civil, por exemplo a nota promissória, a duplicata, o cheque e documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.


Assim, vemos como é importante que as empresas estejam instruídas desde o momento de assinatura do contrato, de modo a buscar constituir documentos que possam ser utilizados como meio de prova escrita ou que sejam considerados como título executivo, além de conhecer cada um dos ritos processuais e suas vantagens e desvantagens.

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