STF reforça dever das empresas de combater disparidades remuneratórias
- Henrique Casarotto

- há 10 horas
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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023 representa um importante avanço na promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro. Além de validar os mecanismos de transparência previstos pela legislação, o julgamento reforça a responsabilidade das empresas na identificação e correção de eventuais disparidades remuneratórias.
A igualdade salarial já é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a nova legislação buscou fortalecer a efetividade desse princípio por meio da criação de instrumentos de fiscalização e monitoramento das práticas remuneratórias adotadas pelas organizações.
Entre as medidas estabelecidas pela lei está a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 empregados elaborarem e divulgarem relatórios de transparência salarial, contendo informações sobre remuneração e critérios utilizados para a progressão profissional. Caso sejam identificadas diferenças salariais sem justificativa legal, a empresa deverá apresentar um plano de ação com metas, prazos e medidas voltadas à correção das distorções apontadas.
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a proteção constitucional à igualdade não se limita à vedação de práticas discriminatórias explícitas. Segundo o entendimento acolhido pelo Supremo, cabe às empresas adotar medidas concretas para prevenir e corrigir desigualdades, garantindo a efetividade do direito à remuneração igual para trabalho de igual valor.
A decisão também afasta questionamentos sobre eventual violação à livre iniciativa ou à autonomia empresarial. Para a Corte, os mecanismos de transparência previstos na legislação são compatíveis com a Constituição e constituem instrumentos legítimos para o enfrentamento de desigualdades historicamente verificadas no ambiente de trabalho.
Sob a perspectiva empresarial, a confirmação da constitucionalidade da norma exige atenção especial às políticas internas de remuneração, promoção e gestão de pessoas. A divulgação de informações relacionadas à estrutura salarial tende a aumentar o escrutínio sobre os critérios adotados pelas organizações, tanto por órgãos fiscalizadores quanto por empregados e entidades sindicais.
Especialistas apontam que a decisão pode resultar em um aumento da judicialização trabalhista no curto prazo, especialmente em razão da maior disponibilidade de informações sobre diferenças remuneratórias. Contudo, seus efeitos mais relevantes devem ser percebidos no médio e longo prazo, à medida que as empresas aprimorem seus mecanismos de governança e fortaleçam práticas voltadas à equidade salarial.
Nesse contexto, torna-se recomendável que as organizações realizem auditorias internas periódicas, revisem seus planos de cargos e salários, documentem de forma clara os critérios de promoção e remuneração e promovam ações voltadas à diversidade e inclusão. Além de contribuir para a conformidade legal, essas medidas reduzem riscos trabalhistas, fortalecem a reputação corporativa e demonstram compromisso com princípios cada vez mais valorizados por investidores, clientes e pela sociedade.
A decisão do STF sinaliza que a igualdade salarial deixou de ser apenas uma diretriz normativa para assumir papel central na agenda de compliance trabalhista e governança corporativa. Para as empresas, o momento é de avaliação e adequação, visando garantir segurança jurídica e alinhamento às exigências impostas pela nova realidade regulatória.
| Natália São João





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